Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.061/2017

Altera o § 4º do art. 6º do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016.

DECRETO Nº 1.061, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

Altera o

§ 4º do art. 6º do Decreto nº 694 , de 15 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º do art. 6º, do Decreto nº 694 , de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

(...)

§ 4º Os relatórios dispostos neste artigo servirão de base para análise da continuidade da redução do horário de expediente, até 28 de julho de 2017."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 694/2016 de 15/09/2016