Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.062/2007

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 552.186, 552.174 e 552.221/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do

Art. 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cb PM ADRIÃO VITÓRIO DE ASSIS

- Cb PM PEDRO CAMILO GODOI

- Sd PM OSVALDO SILVA BARROS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.