Decreto nº 1.062/2007
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 552.186, 552.174 e 552.221/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do
Art. 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cb PM ADRIÃO VITÓRIO DE ASSIS
- Cb PM PEDRO CAMILO GODOI
- Sd PM OSVALDO SILVA BARROS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.