Decreto nº 1.063/2021
Dispõe sobre o contingenciamento e descontingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.063, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre o contingenciamento e descontingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o que dispõe a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 614 , de 05 de fevereiro de 2019, a Lei nº 11.241 , de 04 de maio de 2020 e o Decreto nº 835 , de 25 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o Princípio do Equilíbrio Orçamentário que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra execução de despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual, DECRETA:
Art. 1º Conforme o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 e art. 42 da Lei nº 11.241 , de 04 de novembro de 2020, fica determinado contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os Órgãos e Entidades atingidos pelo contingenciamento deverão analisar as ações finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária, conforme determina o
§1º do art.42 da Lei nº 11.241 , de 04 de novembro de 2020.
Art. 3º Após a publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o próprio Órgão ou Entidade efetue o contingenciamento na proporção da frustração da receita indicada pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto nº 835 , de 25 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no caput deste artigo não seja cumprido, a SAOR/SEFAZ procederá o bloqueio de execução do Órgão ou Entidade.
Art. 4º Conforme o disposto no
§2º do artigo 41 da Lei 11.241 de 04 de novembro de 2020 - LDO/2021 e verificado o atendimento da recuperação da Receita, fica autorizada a SAOR/SEFAZ proceder o descontingenciamento realizado pelo Decreto nº 894 de 13 de abril de 2021, na proporção dos limites estabelecidos no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2021 200º da Independência e 133º da República
ANEXO I
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SIGLA FONTE 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE CONTINGENCIAMENTO ACUMULADO
Contingenciado Contingenciado Descontingenciado Contingenciado Descontingenciado
4301 AGER/MT 193 773.840,73 - 773.840,73 0,00
4304 INTERMAT 108 - - - 6.260.747,00 6.260.747,00
4304 INTERMAT 240 18.332,83 66.163,52 - 43.548,25 40.948,10
11101 SEPLAG/MT 240 1.688,95 28.449,44 - 13.842,03 16.296,36
11303 MT-SAÚDE 240 251.970,17 - 271.970,17 388.410,23 368.410,23
11305 MTPREV 240 1.582.902,41 - 1.582.902,41 460.644,62 460.644,62
11305 MTPREV 253 1.903.863,48 - 1.903.863,48 0,00
11401 MTI 240 20.751.410,28 - 20.751.410,28 30.644.155,77 30.644.155,77
12101 SEAF 240 - 30.693,93 - 27.323,28 3.370,65
14101 SEDUC 169 - - - 3.070.174,20 3.070.174,20
16101 SEFAZ 240 352.563,95 15.318.640,39 - 10.816.435,72 4.854.768,62
17301 JUCEMAT 240 - - - 299.902,14 299.902,14
17302 IPEM/MT 193 4.677.406,09 - 4.677.406,09 0,00
17303 INDEA/ MT 193 - 300.427,55 - 300.427,55 0,00
17502 MT-GÁS 240 858.726,63 1.560.602,64 - 404.377,14 2.014.952,13
17601 FUNDEIC/MT 196 - - - 24.639,88 24.639,88
19101 SESP 240 - 2.907.453,01 - 2.907.453,01 0,00
19201 FUNAC 240 125.579,51 32.650,25 - 18.547,04 176.776,80
19301 DETRAN/ MT 214 276.480,83 1.712.825,51 - 996.527,87 992.778,47
19301 DETRAN/ MT 240 10.689.495,57 25.281.173,46 - 4.781.064,12 31.189.604,91
21601 FES 193 12.797,16 61.637,17 - 38.703,61 35.730,72
22603 FIA/MT 240 - 16.440,42 - 16.440,42 0,00
22607 FEAS 125 292.385,30 - 292.385,30 374.305,94 374.305,94
22608 FUNDECON 240 115.805,75 3.582.130,92 - 3.697.936,67 0,00
25101 SINFRA 193 12.602.984,63 - 12.602.984,63 0,00
25101 SINFRA 195 1.309.779,15 5.572.069,89 - 3.994.020,63 2.887.828,41
25101 SINFRA 240 302.325,07 1.070.969,83 - 1.373.294,90 0,00
26101 SECITECI 169 - 229.035,46 - 229.035,46 0,00
26101 SECITECI 193 - 572.521,80 - 531.408,63 41.113,17
26201 UNEMAT 240 12.390,78 2.806,66 - 6.143,62 21.341,06
26202 FAPEMAT 240 24.147,06 - 24.147,06 0,00
30101 EGE/SEPLAG 240 2.081,50 4.826,61 4.267,74 2.640,37
TOTAL GERAL 56.938.957,83 58.351.518,46 42.880.910,15 41.547.670,44 30.176.107,03 83.781.129,55
ANEXO II
Unidade Orçamentária (UO) Sigla UO Fonte Valor a ser Descontingenciado (R$)
4304 INTERMAT 240 43.548,25
11101 SEPLAG/MT 240 13.842,03
12101 SEAF 240 27.323,28
16101 SEFAZ 240 10.816.435,72
17303 INDEA/ MT 193 300.427,55
17502 MT-GÁS 240 404.377,14
19101 SESP 240 2.907.453,01
19301 DETRAN/ MT 214 996.527,87
19301 DETRAN/ MT 240 4.781.064,12
21601 FES 193 38.703,61
22603 FIA/MT 240 16.440,42
22608 FUNDECON 240 3.697.936,67
25101 SINFRA 195 3.994.020,63
25101 SINFRA 240 1.373.294,90
26101 SECITECI 169 229.035,46
26101 SECITECI 193 531.408,63
30101 EGE/SEPLAG 240 4.267,74
TOTAL 30.176.107,03
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11300/2021 de 27/01/2021