Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.067/2012

Dispõe sobre revisão dos valores a serem pagos pela outorga das concessões, objeto da Concorrência Pública AGER/MT nº 001/2012, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.067, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre revisão dos valores a serem pagos pela outorga das concessões, objeto da Concorrência Pública AGER/MT nº 001/2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de continuidade do processo licitatório para delegação da outorga da concessão do Serviço Principal do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, instaurado pela Concorrência Pública AGER/MT nº 001/2012 - Processo nº 114734/2012, após a revogação e suspensão das medidas liminares judiciais que determinavam a suspensão daquele certame;

Considerando que o valor a ser cobrado a título de outorga das concessões, objeto da Concorrência Pública AGER/MT nº 001/2012, perfaz matéria de exclusiva discricionariedade do Poder Concedente do serviço público a ser delegado;

Considerando que quaisquer alterações nos valores das outorgas fixadas no Edital nº 001/2012, traduzem uma modificação relevante que deve ser levada a efeito em novo prazo de publicação do edital de Concorrência, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso-AGER/MT, a revisão dos valores a serem pagos pela outorga das concessões, objeto da Concorrência Pública nº 001/2012, para os mercados a serem delegados aos licitantes, de modo mais conveniente e proporcional aos interesses da administração pública estadual.

Art. 2º A AGER/MT deverá providenciar, com urgência, a adaptação do Edital da Concorrência Pública AGER/MT nº 001/2012 aos termos deste Decreto e, republicá-lo para fins de continuidade do certame licitatório, observando-se o prazo legal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.