Decreto nº 1.068/2012
Institui a Bandeira do Sistema Penitenciário de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.068, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Institui a Bandeira do Sistema Penitenciário de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e;
Considerando a necessidade de estabelecer um símbolo maior a representar a pujança do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Bandeira do Sistema Penitenciário de Mato Grosso em conformidade com o modelo e a descrição geométrica e das suas cores constantes no Anexo Único, do presente decreto.
Art. 2º A Bandeira do Sistema Penitenciário de Mato Grosso é de seu uso privativo.
Art. 3º A utilização da Bandeira do Sistema Penitenciário de Mato Grosso será regulamentada através de portaria expedida pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária.
Art. 4º A Bandeira do Sistema Penitenciário de Mato Grosso será o símbolo de representação oficial do Sistema Penitenciário de Mato Grosso em todos os eventos que aprouver.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012, 190º da Independência e 123º da República.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO GEOMÉTRICA E DAS CORES
I - DA DESCRIÇÃO GEOMÉTRICA
BANDEIRA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO, retângulo com 180cmX285cm 4 panos SILK com um círculo oval ao centro, tendo o Brasão do Sistema Penitenciário bordado, sendo dividido em três partes iguais de 180cmX95cm com três cores: nas laterais em azul cobalto e no centro amarelo ouro e no círculo central branco.
II - DAS CORES
Ao centro é bordado o Brasão do Sistema Penitenciário, nas laterais tem-se a cor Azul Escuro que representa a lealdade e que simboliza o Estado de Mato Grosso, por ser uma de suas cores oficiais; na parte central está a cor Amarelo Ouro que representa as riquezas do Estado e por simbolizar a áurea divina e protetora dos integrantes do Sistema Penitenciário a dar-lhes força espiritual e sapiencial no cumprimento do dever; e ao centro, junto ao Brasão, a cor Branca que representa a paz a reinar em meio ao Sistema Penitenciário de Mato Grosso de forma a traduzir harmonia e amor.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.