Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.068/2021

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.068, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

(Revogado pelo Decreto nº 1468 /2022) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT tem como finalidade o amparo e o desenvolvimento da pesquisa humanística, científica e tecnológica no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, de acordo com o que dispõe a Lei nº 6.612 , de 21 de dezembro de 1994, Lei Complementar nº 306 , de 21 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020 e Decreto nº 575 , de 23 de julho de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Curador 2. Conselho Diretor II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1.Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso 1.1. Diretoria Técnico-Científico III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Unidade de Assessoria

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As atividades da área meio da FAPEMAT serão executadas pelas estrutura administrativa e servidores públicos integrantes da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI.

Parágrafo único. Ficam convalidados todos os atos e atividades desenvolvidas na área meio da FAPÈMAT até a presente data.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso.

Art. 8º Incumbe ao Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 666 , de 06 de outubro de 2020. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2021. (Original assinado) MARCOS DE SÁ FERNANDES DOS SANTOS Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso

- Presidente DGA-1 1 -

2. Diretoria Técnica-Científica

- Diretor DGA-3 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 4 -

SUBTOTAL 8 0

TOTAL 8

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 0 -

DGA 3 1 -

DGA 4 1 -

DGA 5 1 -

DGA 6 4 -

DGA 7 - -

DGA 8 - -

DGA 9 - -

DGA 10 - -

SUBTOTAL 8 -

TOTAL 8