Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 107/2015

Tornar sem Efeito Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.

DECRETO Nº 107, DE 25 DE MAIO 2015.

Tornar sem Efeito Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com o Processo Administrativo nº 158576/2015, e da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao Recurso Especial nº 1.472.906-MT, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem Efeito o Decreto nº 1.996 , publicado no Diário Oficial de 08 de novembro de 2013 que concedeu Estabilidade no Serviço Público ao servidor, DEONESIO MOREIRA DA SILVA, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1996/2013 de 08/11/2013