Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.072/2024

Aprova o III Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso - III PETE-MT - 2024-2030.

DECRETO Nº 1.072, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Aprova o III Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso - III PETE-MT - 2024-2030.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no processo SESP-PRO-2024/33892, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o III Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso - III PETE-MT - 2024-2030, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.