Decreto nº 1.072/2024
Aprova o III Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso - III PETE-MT - 2024-2030.
DECRETO Nº 1.072, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
Aprova o III Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso - III PETE-MT - 2024-2030.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no processo SESP-PRO-2024/33892, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o III Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso - III PETE-MT - 2024-2030, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.