Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.073/2017

Promove Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.073, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 71 /2019, Decreto nº 1213 /2017) Promove Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, e

considerando o disposto nos artigos 16 e 44 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, c/c o artigo 47 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014 e, ainda, o que consta no Processo nº 23541/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, pelo critério de "Requerimento", a Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionado, com promoção a contar de 02 de julho de 2017, e com transferência para a reserva remunerada a contar de 02 de agosto de 2017: I - POR REQUERIMENTO AO POSTO DE SEGUNDO TENENTE QCOBM Sub Ten BM MANOEL GABRIEL DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República. (original assinado) WESNEY DE CASTRO SODRÉ - Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar em substituição legal