Decreto nº 1.074/2021
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.074, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cb PM Jeyvaldo dos Anjos Silva, RGPMMT 884.613
- Cb PM Cleiton Feitosa Godoy, RGPMMT 884.347
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA a servidora policial militar adiante mencionada, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 3º Sgt PM Maria Aparecida do Nascimento e Silva Campos Shimokawa, RGPMMT 880.846
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de agosto de 2021, 200º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.