Decreto nº 108/2015
Tornar sem Efeito Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.
DECRETO Nº 108, DE 25 DE MAIO 2015.
Tornar sem Efeito Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com o Processo Administrativo nº 158576/2015, e da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao Recurso Especial nº 1.472.906-MT, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem Efeito o Decreto nº 1.997 , publicado no Diário Oficial de 08 de novembro de 2013 que concedeu Estabilidade no Serviço Público ao servidor, WALDOMIRO DE ALEM RITZK, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1997/2013 de 08/11/2013