Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 108/2019

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 108, DE 14 DE MAIO DE 2019.

(Revogado pelo Decreto nº 178 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG como Órgão Central dos Sistemas de Planejamento, Pessoal, Aquisições, Material e Patrimônio, Desenvolvimento Organizacional, Imprensa Oficial, Gestão de Documentos, Tecnologia da Informação do Estado, Gestão Estratégica de Políticas Públicas de forma participativa e integrada competindo a proposição e execução das políticas vinculadas a estas atividades.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013 e Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1.Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP 1.1 Comissão Técnica Permanente 2.Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSASET II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1.Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas 1.2.1.Unidade de Estudos e Planejamento da Despesa com Pessoal 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica 1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Patrimônio e Serviços 1.5.1. Unidade da Prefeitura do Centro Político Administrativo III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Setorial da PGE 2. Núcleo de Ações Prioritárias 3. Núcleo de Gestão de Parcerias Público Privado 4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 5. Ouvidoria Setorial 6. Unidade Setorial de Correição 7. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 8. Comissão de Ética 9. Núcleo de Eficiência do Gasto Público IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa 1.1. Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento 1.1.1. Gerência de Desenvolvimento 1.2. Coordenadoria de Provimento e Manutenção 1.3. Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho 1.4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1.5.1. Gerência de Patrimônio e Materiais 1.5.2. Gerência de Apoio Logístico 1.6. Coordenadoria de Protocolo 1.7. Coordenadoria Arquivista 2. Superintendência de Finanças 2.1. Coordenadoria Contábil 2.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil 2.2. Coordenadoria de Finanças 2.2.1. Gerência de Execução Financeira 2.3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 3. Superintendência de Tecnologia da Informação Setorial 3.1. Coordenadoria de Sistemas 3.1.1. Gerência de Software 3.1.2. Gerência de Qualidade e Dados 3.2. Coordenadoria de Infraestrutura VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Formulações, Monitoramento e Avaliações 1.1. Coordenadoria de Formulação 1.2. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação 2. Superintendência de Governança da Informação e de Tecnologia 2.1. Coordenadoria de Gestão Estratégica de TI 2.2. Coordenadoria de Gestão da Informação 3. Superintendência de Desenvolvimento Organizacional 3.1. Coordenadoria de Estrutura Organizacional 3.1.1. Gerencia de Padronização Organizacional 3.2. Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Processos 3.2.1. Gerência de Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos 3.3. Coordenadoria de Indicadores de Desenvolvimento Organizacional 4. Superintendência de Estudos Socioeconômicos 4.1. Coordenadoria de Estudos Socioeconômicos 5. Superintendência de Gestão de Pessoas 5.1. Coordenadoria de Provimento 5.1.1. Gerência de Recrutamento e Seleção 5.1.2. Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal 5.2. Coordenadoria de Aplicação 5.2.1. Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração 5.2.2. Gerência de Avaliação e Desempenho Profissional 5.3. Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal 5.3.1. Gerência de Indicadores de Pessoal 5.3.2. Gerência de Assiduidade e Conformidade Funcional 5.3.3. Gerência de Controle de Risco 5.3.4. Gerência de Monitoramento de Entidades da Administração Indireta 5.4. Coordenadoria de Planejamento de Pessoal 5.4.1. Gerência de Planejamento de Pessoal 5.4.2. Gerência de Normas de Pessoal 5.4.3. Gerência de Créditos de Pessoal 5.4.4. Gerência de Abono de Permanência 5.5. Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho 5.5.1. Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho 5.5.2. Gerência de Epidemiologia em Saúde do Servidor 5.6. Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização Profissional 5.6.1.Gerência de Desenvolvimento de Pessoas 5.6.2. Gerência de Gestão do Conhecimento 5.7. Coordenadoria de Perícia Médica 5.7.1. Gerência de Administração Central de Perícias 5.7.2. Gerência Regional de Cuiabá 5.7.3. Gerência Regional de Rondonópolis 5.7.4. Gerência Regional de Barra do Garças 5.7.5. Gerência Regional de Sinop 5.7.6. Gerência Regional de Cáceres 6. Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento 6.1. Coordenadoria de Operacionalização de Folha de Pagamento 6.1.1. Gerência de Conformidade da Folha de Pagamento dos Órgãos da Administração Indireta 6.2. Coordenadoria de Suporte aos Usuários do Sistema SEAP 6.3. Coordenadoria de Controle e Fiscalização das Consignações 6.4. Coordenadoria Técnica de Suporte ao Sistema SEAP 6.5. Coordenadoria de Regularidade Fiscal e Cálculos Indenizatórios 6.5.1. Gerência de Obrigações Acessórias, Previdenciárias e Trabalhistas 7. Superintendência de Aquisições Governamentais 7.1. Coordenadoria de Licitações Governamentais 7.1.1. Gerência de Editais 7.1.2. Gerência de Instrução Processual 7.2. Coordenadoria de Informações para Aquisições 7.2.1. Gerência de Preços de Bens e Serviços 7.2.2. Gerência de Planejamento de Aquisições 7.3. Coordenadoria de Autorização e Registro de Preços 7.3.1. Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços 7.4. Coordenadoria de Sistemas de Aquisições e Contratos 8. Superintendência de Arquivo Público 8.1. Gerência de Documentos Escritos 8.2. Gerência de Atendimento 8.3. Coordenadoria de Gestão de Documentos 8.3.1. Gerência de Gestão de Protocolo 8.3.2. Gerência de Gestão Arquivística 9. Superintendência de Patrimônio e Serviços 9.1. Coordenadoria de Patrimônio e Materiais 9.1.1. Gerência de Materiais 9.1.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário 9.1.3. Gerência de Patrimônio Imobiliário 9.2. Coordenadoria de Serviços 9.2.1. Gerência de Transportes 9.2.2. Gerência de Serviços Gerais 9.2.3. Gerência de Telefonia 10. Superintendência de Armazenamento e Distribuição da Central de Bens 11. Superintendência da Imprensa Oficial 11.1. Gerência de Publicações e Logística 12. Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso 12.1. Coordenadoria de Gestão Educacional 12.2. Coordenadoria de Gestão Administrativa VII - NÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE 2. Mato Grosso Previdência - MTPREV 3. Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5, 6, e 12 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas.

Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2 e 3 do inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.

Art. 9º A Unidade Administrativa dispostas no item 7 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais.

Art. 10. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 8, 9, 10, 11 do inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 11. Incumbe ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2019.

Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 23 , de 06 de fevereiro de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de maio de 2019.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP

1.1. Comissão Técnica Permanente

2.Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSASET

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

- Secretário DGA-1 1 -

- Assessor Especial I DGA-2 2 -

- Assessor Especial II DGA-4 4 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 -

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

1.2.1. Unidade de Estudos e Planejamento da Despesa com Pessoal

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Patrimônio e Serviços

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

1.5.1 Unidade da Prefeitura do Centro Político Administrativo

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial da PGE

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

2.Núcleo de Ações Prioritárias

3.Núcleo de Gestão de Parcerias Público Privado

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor da UNISECI DGA-6 - 1

5. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -

6. Unidade Setorial de Correição

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

7. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

8. Comissão de Ética

9. Núcleo de Eficiência do Gasto Público

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 5 -

- Assessor Técnico II DGA-5 13 -

- Assessor Técnico III DGA-6 8 -

- Assistente Técnico I DGA-8 9 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 4

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1. Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1.Gerência de Desenvolvimento

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Coordenadoria de Provimento e Manutenção

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3. Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho

- Coordenador DGA-6 1 -

1.4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

1.5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

- Coordenador DGA-6 1 -

1.5.1 Gerência de Patrimônio e Materiais

- Gerente DGA-8 1 -

1.5.2. Gerência de Apoio Logístico

- Gerente DGA-8 1 -

1.6. Coordenadoria de Protocolo

- Coordenador DGA-6 1 -

1.7. Coordenadoria Arquivista

- Coordenadoria DGA-6 1 -

2. Superintendência de Finanças

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

2.2. Coordenadoria de Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2.1.Gerência de Execução Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

2.3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Superintendência de Tecnologia da Informação Setorial

- Superintendente DGA-4 1 -

3.1. Coordenadoria de Sistemas

- Coordenador DGA-6 1 -

3.1.1.Gerência de Software

- Gerente DGA-8 1 -

3.1.2. Gerência de Qualidade e Dados

- Gerente DGA-8 1 -

3.2. Coordenadoria de Infraestrutura

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Formulações, Monitoramento e Avaliações

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1. Coordenadoria de Formulação

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Governança da Informação e de Tecnologia

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1. Coordenadoria de Gestão Estratégica de TI

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2. Coordenadoria de Gestão da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Superintendência de Desenvolvimento Organizacional

- Superintendente DGA-4 1 -

3.1. Coordenadoria de Estrutura Organizacional

- Coordenador DGA-6 1 -

3.1.1. Gerência de Padronização Organizacional

- Gerente DGA-8 1 -

3.2. Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Processos

- Coordenador DGA-6 1 -

3.2.1. Gerência de Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos

- Gerente DGA-8 1 -

3.3. Coordenadoria de Indicadores de Desenvolvimento Organizacional

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Superintendência de Estudos Socioeconômicos

- Superintendente DGA-4 1 -

4.1. Coordenadoria de Estudos Socioeconômicos

- Coordenador DGA-6 1 -

5. Superintendência de Gestão Pessoas

- Superintendente DGA-4 1 -

5.1. Coordenadoria de Provimento

- Coordenador DGA-6 1 -

5.1.1. Gerência de Recrutamento e Seleção

- Gerente DGA-8 1 -

5.1.2. Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal

- Gerente DGA-8 1 -

5.2. Coordenadoria de Aplicação

- Coordenador DGA-6 1 -

5.2.1. Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração

- Gerente DGA-8 1 -

5.2.2. Gerência de Avaliação e Desempenho Profissional

- Gerente DGA-8 1 -

5.3. Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal

- Coordenador DGA-6 1 -

5.3.1. Gerência de Indicadores de Pessoal

- Gerente DGA-8 1 -

5.3.2. Gerência de Assiduidade e Conformidade Funcional

- Gerente DGA-8 1 -

5.3.3. Gerência de Controle de Risco

- Gerente DGA-8 1 -

5.3.4. Gerência de Monitoramento de Entidades da Administração Indireta

- Gerente DGA-8 1 -

5.4. Coordenadoria de Planejamento de Pessoal

- Coordenador DGA-6 1 -

5.4.1. Gerência de Planejamento de Pessoal

- Gerente DGA-8 1 -

5.4.2. Gerência de Normas de Pessoal

- Gerente DGA-8 1 -

5.4.3. Gerência de Créditos de Pessoal

- Gerente DGA-8 1 -

5.4.4. Gerência de Abono de Permanência

- Gerente DGA-8 1 -

5.5. Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho

- Coordenador DGA-6 1 -

5.5.1. Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho

- Gerente DGA-8 1 -

5.5.2. Gerência de Epidemiologia em Saúde do Servidor

- Gerente DGA-8 1 -

5.6. Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização Profissional

- Coordenador DGA-6 1 -

5.6.1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 -

5.6.2. Gerência de Gestão do Conhecimento

- Gerente DGA-8 1 -

5.7. Coordenadoria de Perícia Médica

- Coordenador DGA-6 1 -

5.7.1. Gerência de Administração Central de Perícias

- Gerente DGA-8 1 -

5.7.2. Gerências Regionais de Perícia Médica

- Gerente Regional II DGA-8 5 -

6.Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento

- Superintendente DGA-4 1 -

6.1. Coordenadoria de Operacionalização de Folha de Pagamento

- Coordenador DGA-6 1 -

6.1.1. Gerência de Conformidade da Folha de Pagamento dos Órgãos da Administração Indireta

- Gerente DGA-8 1 -

6.2. Coordenadoria de Suporte aos Usuários do Sistema SEAP

- Coordenador DGA-6 1 -

6.3. Coordenadoria de Controle e Fiscalização das Consignações

- Coordenador DGA-6 1 -

6.4. Coordenadoria Técnica de Suporte ao Sistema SEAP

- Coordenador DGA-6 1 -

6.5. Coordenadoria de Regularidade Fiscal e Cálculos Indenizatórios

- Coordenador DGA-6 1 -

6.5.1. Gerência de Obrigações Acessórias, Previdenciárias e Trabalhistas

- Gerente DGA-8 1 -

7. Superintendência de Aquisições Governamentais

- Superintendente DGA-4 1 -

- Pregoeiro DGA-6 - 8

7.1. Coordenadoria de Licitações Governamentais

- Coordenador DGA-6 1 -

7.1.1. Gerência de Editais

- Gerente DGA-8 1 -

7.1.2. Gerência de Instrução Processual

- Gerente DGA-8 1 -

7.2. Coordenadoria de Informações para Aquisições

- Coordenador DGA-6 1 -

7.2.1. Gerência de Preços de Bens e Serviços

- Gerente DGA-8 1 -

7.2.2. Gerência de Planejamento de Aquisições

- Gerente DGA-8 1 -

7.3. Coordenadoria de Autorização e Registro de Preços

- Coordenador DGA-6 1 -

7.3.1. Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços

- Gerente DGA-8 1 -

7.4. Coordenadoria de Sistemas de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

8. Superintendência de Arquivo Público

- Superintendente DGA-4 1 -

8.1. Gerência de Documentos Escritos

- Gerente DGA-8 1 -

8.2. Gerência de Atendimento

- Gerente DGA-8 1 -

8.3. Coordenadoria de Gestão de Documentos

- Coordenador DGA-6 1 -

8.3.1. Gerência de Gestão de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 -

8.3.2. Gerência de Gestão Arquivística

- Gerente DGA-8 1 -

9. Superintendência de Patrimônio e Serviços

- Superintendente DGA-4 1 -

9.1. Coordenadoria de Patrimônio e Materiais

- Coordenador DGA-6 1 -

9.1.1. Gerência de Materiais

- Gerente DGA-8 1 -

9.1.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário

- Gerente DGA-8 1 -

9.1.3. Gerência de Patrimônio Imobiliário

- Gerente DGA-8 1 -

9.2. Coordenadoria de Serviços

- Coordenador DGA-6 1 -

9.2.1. Gerência de Transportes

- Gerente DGA-8 1 -

9.2.2. Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 -

9.2.3. Gerência de Telefonia

- Gerente DGA-8 1 -

10. Superintendência de Armazenamento e Distribuição da Central de Bens

- Superintendente DGA-4 1 -

11. Superintendência da Imprensa Oficial

- Superintendente DGA-4 1 -

11.1. Gerência de Publicações e Logística

- Gerente DGA-8 1 -

12. Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Líder de Programas e Processos DGA-8 - 6

12.1. Coordenadoria de Gestão Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

12.2. Coordenadoria de Gestão Administrativa

- Coordenador DGA-6 1 -

SUBTOTAL 179 20

TOTAL 199

ANEXO II QUANTITATIVO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 7 -

DGA 3 0 -

DGA 4 28 -

DGA 5 19 -

DGA 6 65 9

DGA 7 0 -

DGA 8 59 6

DGA 9 0 -

DGA 10 0 5

SUBTOTAL 179 20

TOTAL 199

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 15 de maio de 2019.