Decreto nº 1.084/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.084, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2024/11108, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação e pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325, Trecho: Entr. MT-206(A)/MT-208(A) - Alta Floresta ao limite MT/PA, com extensão de 39,96 km, a área de terras abaixo especificada:
I - área com 12.111,00 m², a ser desmembrada de área maior contendo 133,6751 hectares, matriculada nº 1º Serviço Registral da Comarca de Alta Floresta/MT sob o nº 36.609, de propriedade de ARTEMIO BEVILAQUA (CPF (nº ocultado) ) e IVANETE VALLI BEVILAQUA (CPF (nº ocultado) ), com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P-01, de coordenadas N=8934163.50 m e E=607598.16 m, situado na divisa com o Sítio Porto de Areia, deste, segue confrontando com Rodovia Estadual MT-325, com azimute plano 174º20`52.01" e distância de 427.99 metros até o Ponto P-02, de coordenadas N= 8933737.59 m e E=607640.31 m, deste, segue confrontando com Rodovia Estadual MT-325, com azimute plano 267º37`50.91" e distância de 8.33 metros até o Ponto P-03, de coordenadas N=8933737.25 m e E = 607631.98 m, deste, segue confrontando com Fazenda Recanto das Capivaras, com azimute plano 173º08`10.45" e distância de 142.24 metros até o Ponto P-04, de coordenadas N= 8933596.03 m e E = 607648.98 m, deste, segue divisando com Fazenda Recanto das Capivaras II, com azimute plano 250º01`5.16" e distância de 9.09 metros até o Ponto P-05, de coordenadas N=8933592.92 m e E = 607640.44 m, deste, segue confrontando com Fazenda Recanto das Capivaras, com azimute plano 352º35`27.70" e distância de 572.84 metros até o PontoP-06, de coordenadas N = 8934160.98 m e E = 607566.57 m, deste, segue confrontando com Rio Teles Pires, com azimute plano 85º26`12.02" e distância de 31.68 metros até o PontoP-01, ponto inicial da descrição deste polígono. Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema Geodésico Brasileiro UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.
Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação e pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325, Trecho: Entr. MT-206(A)/MT-208(A) - Alta Floresta ao limite MT/PA, com extensão de 39,96 km.
Art. 3º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 - Implantação e Pavimentação de Rodovias; Região: 200 - Norte; Natureza da Despesa: 4.4.90.61.00; Fonte: 17590137.
Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.