Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.087/2012

Concede a Medalha de Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso aos policiais civis adiante indicados.

DECRETO Nº 1.087, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Concede a Medalha de Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso aos policiais civis adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 03 de abril de 2012, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, aos Cidadãos adiante nominados:

- Basílio Bezerra Guimarães dos Santos (Superintendente de Planejamento e Finanças da Secretaria-Adjunta Executiva do Núcleo Sistêmico Segurança);

- Benedita de Souza Mendes (Presidente do Conselho de Segurança do Bairro Planalto e Região);

- César Roberto Zílio (Secretário de Estado de Administração);

- Eder de Moraes Dias (Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - Fifa 2014);

- Edmilson José Santos (Secretário de Estado de Fazenda);

- Sirlei Terezinha Theis de Almeida (Secretária Adjunta Executiva do Núcleo Sistêmico Segurança);

- Teodoro Moreira Lopes (Presidente do Departamento Estadual de Trânsito);

- Valdemar Manrich (Presidente do Conselho Municipal de Segurança de Tangará da Serra).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril 2012, 191º da Independência e 124º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.