Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.088/2012

Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.

DECRETO Nº 1.088, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 03 de abril de 2012, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Ouro, aos policiais civis adiante nominados:

I - Escrivão de Polícia:

- Antonio Roberto de Santana

- Valderlir Cavalcante Matos

II - Investigador de Polícia:

- Arnaldo Xavier de Alcântara

- Benedito Moreira Rompate

- João Raimundo de Oliveira

- José Barreiras Leite

- José Martins de Oliveira

- Manoel Alves de Almeida

- Wlademire de Lima Barros

Art. 2º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Prata, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Adriano Rubio

- Ana Paula Crema Botasso

- Gilmar Dias Carneiro

- Hamilton Cezar Vieira de Camargo

- Jales Batista da Silva

- Luzia de Fátima Machado

- Maria de Fatima Moggi

- Sebastião Lopes

- Silvia Virginia Biagi Ferrari

- Vera Rotilde da Silva Alves

II - Escrivão de Polícia:

- Agnelo Oliveira da Silva

- Airton Bispo de Souza

- Carmem Leite

- Celitamares Ribeiro da Silva

- Cleia Rosecle Fleck

- Gilberto Leal Silva

- Hilda Neratka

- Izequiel Pereira Abreu

- Jocineia Benedita da Silva Almeida

- Joelma Aires de Almeida

- Jucelia Rezende de Mendonca

- Maria das Gracas Luczinski

- Ubaldo Moreira da Costa

- Valdemir Oliveira de Moraes

- Wagner Tavares da Cunha

III - Investigador de Polícia:

- Alonso Verlangieri de Moraes

- Ana Lucia Barbosa dos Santos

- Anacleto Nunes Miranda

- Antonio Carlos de Lima

- Antonio Paulino da Silva

- Benedito de Oliveira Moura

- Cicero Rodrigues da Silva

- Daise Beckmann Morel Luck

- Diogo Marcelo Prade

- Fernando Augusto Gomes Bezerra

- Goncalo Lacerda de Alencar

- Ismael Esteves Rodrigues

- João Luiz Campos Lemos

- José Lucas da Silva

- José Paulo Felipes

- Jucemilson Nazario de Carvalho

- Luiz Afonso Rodrigues de Carvalho

- Maria Auxiliadora de Amorim

- Paulo Valdevino Froio

- Vivalci Silva de Souza

Art. 3º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Bronze, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Antonio Moura Filho

- Carla Patrícia Teixeira Alves de Oliveira

- Elisabete Garcia dos Reis

- Henrique de Freitas Meneguelo

- João Ferreira Borges Filho

- José Emilio Gadioli

- Percival Eleutério de Paula

- Roberto Pereira Amorim

- Simael Ferreira

- Wladimir Fransosi

II - Escrivão de Polícia:

- Antonio Palu Junior

- Bento Roseno da Silva

- Carlos Rogerio de Oliveira

- Claudionor Teixeira dos Santos

- Edson Ribeiro

- Elbi Clei Emiliano de Jesus

- Fabiana Gramulha

- Fernanda Queiroz Silva Frederico

- Jose Pereira da Silva

- Manoel Elzito de Almeida

- Marlise da Silva Ferreira Matos

- Neria Regina dos Reis C. de Campos Padilha

- Nivaldo Rui Gomes

- Rubens Gomes Aldave

- Tatiana Eloa Pilger

III - Investigador de Polícia:

- Ailton José da Silva

- Alex Jorge da Silva

- Antenor Francisco da Silva

- Elenir Auxiliadora da Silva Naves Correia

- Gildo Marques de Arruda

- Jackson Fernandes da Silva

- João Batista de Almeida

- Jonas Rodrigues

- José Antonio da Silva Aquino

- Lenilson Barros de Moraes

- Luciano Testa

- Maria Aparecida G. Batista Pereira

- Miguel Antonio Vaz Filho

- Odiney Osvaldo C. de Assunção

- Orlando Bonfilho Pallaoro

- Patricia Martins Magio

- Regiane Veronese

- Reginaldo Zeferino da Rosa

- Wilton Brandi Hohlenwerger Junior

- Zanil Ferreira Gomes

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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