Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.089/2012

Concede a Medalha de Mérito Especial a policial civil adiante indicada.

DECRETO Nº 1.089, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Concede a Medalha de Mérito Especial a policial civil adiante indicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 03 de abril de 2012, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Especial, a policial civil adiante nominada:

I - Delegada de Polícia:

- Elaine Fernandes da Silva

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.