Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 109/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

DECRETO Nº 109, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2022/11073, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, para a implantação da Rodovia MT-459 no trecho entre o Município de Pedra Preta/MT e a Rodovia BR-163, no Município de Rondonópolis/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:

- Área I - Proprietário Presumido: AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ Nº 24.746.687/0001-77), área rural matriculada nº 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT sob o nº 72.767, com área total de 1.448,2140 ha, denominada "Fazenda Payaguás"; Área a ser desapropriada: 12,629 ha, Valor da avaliação: R$ 1.439.706,00 (Um milhão quatrocentos e trinta e nove mil e setecentos e seis reais), a referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice P1, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema U T M Este (X) 754.410,98 e Norte (Y) 8.153.949,53 como segue: Do vértice P1 segue até o vértice P2, com coordenadas U T M E=754.389,82 e N=8.153.987,47, no azimute de 330º45`01", na extensão de 43,47 m; Do vértice P2 segue até o vértice P3, com coordenadas U T M E=754.447,77 e N=8.153.993,73, no azimute de 83º50`13", na extensão de 58,37 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, com coordenadas U T M E=754.646,61 e N=8.154.015,20, no azimute de 83º50`14", na extensão de 200,00 m; Do vértice P4 segue até o vértice P5, com coordenadas U T M E=755.422,22 e N=8.154.098,95, no azimute de 83º50`13", na extensão de 780,11 m; Do vértice P5 segue até o vértice P6, com coordenadas U T M E=755.540,82 e N=8.154.112,95, em desenvolvimento de curva circular com 119,44 m, formado por arco de raio 2.791,04 m e ângulo central 2º27`07" ou pela corda do arco no azimute de 83º16`17", na extensão de 119,43 m; Do vértice P6 segue até o vértice P7, com coordenadas U T M E=755.839,33 e N=8.154.291,42, em desenvolvimento de curva circular com 355,88 m, formado por arco de raio 480,01 m e ângulo central 42º28`46" ou pela corda do arco no azimute de 59º07`31", na extensão de 347,79 m; Do vértice P7 segue até o vértice P8, com coordenadas U T M E=755.873,69 e N=8.154.339,49, em desenvolvimento de curva circular com 59,09 m, formado por arco de raio 1.979,51 m e ângulo central 1º42`37" ou pela corda do arco no azimute de 35º33`40", na extensão de 59,09 m; Do vértice P8 segue até o vértice P9, com coordenadas U T M E=756.013,99 e N=8.154.544,24, no azimute de 34º25`05", na extensão de 248,21 m; Do vértice P9 segue até o vértice P10, com coordenadas U T M E=756.160,94 e N=8.154.758,73, no azimute de 34º25`05", na extensão de 260,00 m; Do vértice P10 segue até o vértice P11, com coordenadas U T M E=756.330,51 e N=8.155.006,21, no azimute de 34º25`05", na extensão de 300,00 m; Do vértice P11 segue até o vértice P12, com coordenadas U T M E=756.500,08 e N=8.155.253,69, no azimute de 34º25`05", na extensão de 300,00 m; Do vértice P12 segue até o vértice P13, com coordenadas U T M E=756.601,83 e N=8.155.402,08, no azimute de 34º26`14", na extensão de 179,93 m; Do vértice P13 segue até o vértice P14, com coordenadas U T M E=756.667,85 e N=8.155.501,74, em desenvolvimento de curva circular com 119,55 m, formado por arco de raio 7.489,35 m e ângulo central 0º54`52" ou pela corda do arco no azimute de 33º31`26", na extensão de 119,55 m; Do vértice P14 segue até o vértice P15, com coordenadas U T M E=756.702,16 e N=8.155.555,01, no azimute de 32º46`54", na extensão de 63,36 m; Do vértice P15 segue até o vértice P16, com coordenadas U T M E=756.736,46 e N=8.155.605,81, em desenvolvimento de curva circular com 61,30 m, formado por arco de raio 935,51 m e ângulo central 3º45`17" ou pela corda do arco no azimute de 34º01`35", na extensão de 61,29 m; Do vértice P16 segue até o vértice P17, com coordenadas U T M E=756.760,30 e N=8.155.635,74, em desenvolvimento de curva circular com 38,27 m, formado por arco de raio 532,12 m e ângulo central 4º07`16" ou pela corda do arco no azimute de 38º32`41", na extensão de 38,26 m; Do vértice P17 segue até o vértice P18, com coordenadas U T M E=756.797,43 e N=8.155.617,43, no azimute de 116º14`55", na extensão de 41,40 m; Do vértice P18 segue até o vértice P19, com coordenadas U T M E=756.768,74 e N=8.155.582,19, em desenvolvimento de curva circular com 45,46 m, formado por arco de raio 492,12 m e ângulo central 5º17`34" ou pela corda do arco no azimute de 219º09`14", na extensão de 45,44 m; Do vértice P19 segue até o vértice P20, com coordenadas U T M E=756.735,91 e N=8.155.533,54, em desenvolvimento de curva circular com 58,70 m, formado por arco de raio 895,51 m e ângulo central 3º45`20" ou pela corda do arco no azimute de 214º00`46", na extensão de 58,69 m; Do vértice P20 segue até o vértice P21, com coordenadas U T M E=756.701,43 e N=8.155.480,00, no azimute de 212º46`54", na extensão de 63,68 m; Do vértice P21 segue até o vértice P22, com coordenadas U T M E=756.634,91 e N=8.155.379,59, em desenvolvimento de curva circular com 120,44 m, formado por arco de raio 7.529,35 m e ângulo central 0º55`00" ou pela corda do arco no azimute de 213º31`26", na extensão de 120,44 m; Do vértice P22 segue até o vértice P23, com coordenadas U T M E=756.533,08 e N=8.155.231,08, no azimute de 214º26`14", na extensão de 180,07 m; Do vértice P23 segue até o vértice P24, com coordenadas U T M E=756.363,51 e N=8.154.983,60, no azimute de 214º25`05", na extensão de 300,00 m; Do vértice P24 segue até o vértice P25, com coordenadas U T M E=756.193,94 e N=8.154.736,12, no azimute de 214º25`05", na extensão de 300,00 m; Do vértice P25 segue até o vértice P26, com coordenadas U T M E=756.046,98 e N=8.154.521,64, no azimute de 214º25`05", na extensão de 260,00 m; Do vértice P26 segue até o vértice P27, com coordenadas U T M E=755.906,63 e N=8.154.316,79, no azimute de 214º25`05", na extensão de 248,31 m; Do vértice P27 segue até o vértice P28, com coordenadas U T M E=755.871,21 e N=8.154.267,26, em desenvolvimento de curva circular com 60,89 m, formado por arco de raio 2.019,51 m e ângulo central 1º43`39" ou pela corda do arco no azimute de 215º34`00", na extensão de 60,89 m; Do vértice P28 segue até o vértice P29, com coordenadas U T M E=755.546,93 e N=8.154.073,41, em desenvolvimento de curva circular com 386,65 m, formado por arco de raio 520,01 m e ângulo central 42º36`09" ou pela corda do arco no azimute de 239º07`46", na extensão de 377,81 m; Do vértice P29 segue até o vértice P30, com coordenadas U T M E=755.426,28 e N=8.154.059,16, em desenvolvimento de curva circular com 121,49 m, formado por arco de raio 2.831,04 m e ângulo central 2º27`32" ou pela corda do arco no azimute de 263º15`48", na extensão de 121,48 m; Do vértice P30 segue até o vértice P31, com coordenadas U T M E=754.650,91 e N=8.153.975,43, no azimute de 263º50`13", na extensão de 779,89 m; Do vértice P31 segue até o vértice P32, com coordenadas U T M E=754.452,06 e N=8.153.953,96, no azimute de 263º50`14", na extensão de 200,00 m; Finalmente do vértice P32 segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 263º50`13", na extensão de 41,32 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 12,6208 HA.

- Área II - Proprietários Presumidos: ARI TORREMOCHA FIM (CPF (nº ocultado) ), IVONE RODRIGUES TORREMOCHA (CPF (nº ocultado) ), LUIZ CESÁR SPERANDIO (CPF (nº ocultado) ) e DEVANIR APARECIDA BIASE SPERANDIO (CPF (nº ocultado) ), área rural matriculada nº 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT sob o nº 1.379, com área total de 1.235 ha, denominada "Fazenda Apoial"; Área a ser desapropriada: 13,2575 ha, Valor da avaliação: R$ 1.524.670,00 (Um milhão quinhentos e vinte e quatro mil seiscentos e setenta reais), com os seguintes limites e confrontações: a referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice P1, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema U T M Este (X) 751.470,74 e Norte (Y) 8.152.954,11 como segue: Do vértice P1 segue até o vértice P2, com coordenadas U T M E=751.465,70 e N=8.152.993,83, no azimute de 352º45`31", na extensão de 40,04 m; Do vértice P2 segue até o vértice P3, com coordenadas U T M E=751.482,75 e N=8.152.996,74, no azimute de 80º18`09", na extensão de 17,30 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, com coordenadas U T M E=751.597,82 e N=8.153.004,77, em desenvolvimento de curva circular com 115,45 m, formado por arco de raio 792,78 m e ângulo central 8º20`37" ou pela corda do arco no azimute de 86º00`25", na extensão de 115,35 m; Do vértice P4 segue até o vértice P5, com coordenadas U T M E=751.692,94 e N=8.153.001,08, em desenvolvimento de curva circular com 95,21 m, formado por arco de raio 1.686,49 m e ângulo central 3º14`05" ou pela corda do arco no azimute de 92º13`27", na extensão de 95,20 m; Do vértice P5 segue até o vértice P6, com coordenadas U T M E=751.992,36 e N=8.152.984,05, no azimute de 93º15`15", na extensão de 299,90 m; Do vértice P6 segue até o vértice P7, com coordenadas U T M E=752.351,78 e N=8.152.963,62, no azimute de 93º15`16", na extensão de 360,00 m; Do vértice P7 segue até o vértice P8, com coordenadas U T M E=752.591,60 e N=8.152.949,98, no azimute de 93º15`18", na extensão de 240,21 m; Do vértice P8 segue até o vértice P9, com coordenadas U T M E=752.732,30 e N=8.152.944,07, em desenvolvimento de curva circular com 140,86 m, formado por arco de raio 1.964,96 m e ângulo central 4º06`26" ou pela corda do arco no azimute de 92º24`09", na extensão de 140,83 m; Do vértice P9 segue até o vértice P10, com coordenadas U T M E=753.033,55 e N=8.153.059,74, em desenvolvimento de curva circular com 329,09 m, formado por arco de raio 480,01 m e ângulo central 39º16`54" ou pela corda do arco no azimute de 68º59`42", na extensão de 322,69 m; Do vértice P10 segue até o vértice P11, com coordenadas U T M E=753.090,19 e N=8.153.113,92, em desenvolvimento de curva circular com 78,40 m, formado por arco de raio 979,82 m e ângulo central 4º35`03" ou pela corda do arco no azimute de 46º16`27", na extensão de 78,38 m; Do vértice P11 segue até o vértice P12, com coordenadas U T M E=753.339,78 e N=8.153.365,66, no azimute de 44º45`14", na extensão de 354,50 m; Do vértice P12 segue até o vértice P13, com coordenadas U T M E=753.565,08 e N=8.153.592,91, no azimute de 44º45`15", na extensão de 320,00 m; Do vértice P13 segue até o vértice P14, com coordenadas U T M E=753.705,76 e N=8.153.734,87, no azimute de 44º44`22", na extensão de 199,86 m; Do vértice P14 segue até o vértice P15, com coordenadas U T M E=753.804,76 e N=8.153.831,57, em desenvolvimento de curva circular com 138,41 m, formado por arco de raio 2.323,24 m e ângulo central 3º24`49" ou pela corda do arco no azimute de 45º40`20", na extensão de 138,39 m; Do vértice P15 segue até o vértice P16, com coordenadas U T M E=754.049,13 e N=8.153.948,65, em desenvolvimento de curva circular com 274,18 m, formado por arco de raio 516,77 m e ângulo central 30º23`57" ou pela corda do arco no azimute de 64º24`01", na extensão de 270,97 m; Do vértice P16 segue até o vértice P17, com coordenadas U T M E=754.189,46 e N=8.153.965,84, em desenvolvimento de curva circular com 141,41 m, formado por arco de raio 2.112,74 m e ângulo central 3º50`05" ou pela corda do arco no azimute de 83º01`06", na extensão de 141,38 m; Do vértice P17 segue até o vértice P18, com coordenadas U T M E=754.389,75 e N=8.153.987,47, no azimute de 83º50`13", na extensão de 201,46 m; Do vértice P18 segue até o vértice P19, com coordenadas U T M E=754.411,00 e N=8.153.949,53, no azimute de 150º45`02", na extensão de 43,48 m; Do vértice P19 segue até o vértice P20, com coordenadas U T M E=754.193,37 e N=8.153.926,03, no azimute de 263º50`13", na extensão de 218,89 m; Do vértice P20 segue até o vértice P21, com coordenadas U T M E=754.055,84 e N=8.153.909,22, em desenvolvimento de curva circular com 138,58 m, formado por arco de raio 2.072,74 m e ângulo central 3º49`50" ou pela corda do arco no azimute de 263º01`52", na extensão de 138,55 m; Do vértice P21 segue até o vértice P22, com coordenadas U T M E=753.831,37 e N=8.153.801,70, em desenvolvimento de curva circular com 251,81 m, formado por arco de raio 476,77 m e ângulo central 30º15`43" ou pela corda do arco no azimute de 244º24`25", na extensão de 248,90 m; Do vértice P22 segue até o vértice P23, com coordenadas U T M E=753.734,36 e N=8.153.706,91, em desenvolvimento de curva circular com 135,65 m, formado por arco de raio 2.283,24 m e ângulo central 3º24`15" ou pela corda do arco no azimute de 225º39`38", na extensão de 135,63 m; Do vértice P23 segue até o vértice P24, com coordenadas U T M E=753.593,48 e N=8.153.564,74, no azimute de 224º44`22", na extensão de 200,14 m; Do vértice P24 segue até o vértice P25, com coordenadas U T M E=753.368,18 e N=8.153.337,50, no azimute de 224º45`15", na extensão de 320,00 m; Do vértice P25 segue até o vértice P26, com coordenadas U T M E=753.118,78 e N=8.153.085,94, no azimute de 224º45`14", na extensão de 354,24 m; Do vértice P26 segue até o vértice P27, com coordenadas U T M E=753.059,81 e N=8.153.029,57, em desenvolvimento de curva circular com 81,60 m, formado por arco de raio 1.019,82 m e ângulo central 4º35`03" ou pela corda do arco no azimute de 226º17`22", na extensão de 81,58 m; Do vértice P27 segue até o vértice P28, com coordenadas U T M E=752.732,65 e N=8.152.904,07, em desenvolvimento de curva circular com 357,40 m, formado por arco de raio 520,01 m e ângulo central 39º22`45" ou pela corda do arco no azimute de 249º00`47", na extensão de 350,41 m; Do vértice P28 segue até o vértice P29, com coordenadas U T M E=752.588,91 e N=8.152.910,07, em desenvolvimento de curva circular com 143,89 m, formado por arco de raio 2.004,96 m e ângulo central 4º06`43" ou pela corda do arco no azimute de 272º23`17", na extensão de 143,86 m; Do vértice P29 segue até o vértice P30, com coordenadas U T M E=752.349,51 e N=8.152.923,68, no azimute de 273º15`18", na extensão de 239,79 m; Do vértice P30 segue até o vértice P31, com coordenadas U T M E=751.990,09 e N=8.152.944,12, no azimute de 273º15`16", na extensão de 360,00 m; Do vértice P31 segue até o vértice P32, com coordenadas U T M E=751.690,47 e N=8.152.961,15, no azimute de 273º15`15", na extensão de 300,10 m; Do vértice P32 segue até o vértice P33, com coordenadas U T M E=751.597,54 e N=8.152.964,77, em desenvolvimento de curva circular com 93,01 m, formado por arco de raio 1.646,49 m e ângulo central 3º14`12" ou pela corda do arco no azimute de 272º13`49", na extensão de 93,00 m; Do vértice P33 segue até o vértice P34, com coordenadas U T M E=751.488,95 e N=8.152.957,22, em desenvolvimento de curva circular com 108,95 m, formado por arco de raio 752,78 m e ângulo central 8º17`32" ou pela corda do arco no azimute de 266º01`17", na extensão de 108,85 m; Finalmente do vértice P34 segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 260º18`09", na extensão de 18,47 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 13,2575 HA

- Área III - Proprietários Presumidos: HÉLIO JOSÉ FERREIRA (CPF (nº ocultado) ) e ANGELA MARIA MARQUES FERREIRA (CPF

746.303.778-91), área rural matriculada nº 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT sob o nº 130.065, com área total de 337,6832 ha, denominada "Fazenda Nossa Senhora Aparecida Parte A"; Área a ser desapropriada: 4,1048 ha, Valor da avaliação: R$ 484.390,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro mil e trezentos e noventa reais), com os seguintes limites e confrontações: a referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice P1, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema U T M Este (X) 749.684,49 e Norte (Y) 8.152.182,58 como segue: Do vértice P1 segue até o vértice P2, com coordenadas U T M E=749.688,32 e N=8.152.191,82, no azimute de 22º28`50", na extensão de 10,00 m; Do vértice P2 segue até o vértice P3, com coordenadas U T M E=749.683,56 e N=8.152.215,71, no azimute de 348º44`12", na extensão de 24,36 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, com coordenadas U T M E=749.676,23 e N=8.152.223,13, no azimute de 315º20`09", na extensão de 10,43 m; Do vértice P4 segue até o vértice P5, com coordenadas U T M E=749.717,12 e N=8.152.243,43, no azimute de 63º36`07", na extensão de 45,65 m; Do vértice P5 segue até o vértice P6, com coordenadas U T M E=749.768,14 e N=8.152.270,88, em desenvolvimento de curva circular com 57,97 m, formado por arco de raio 561,17 m e ângulo central 5º55`07" ou pela corda do arco no azimute de 61º42`57", na extensão de 57,94 m; Do vértice P6 segue até o vértice P7, com coordenadas U T M E=749.875,55 e N=8.152.395,45, em desenvolvimento de curva circular com 166,94 m, formado por arco de raio 279,78 m e ângulo central 34º11`18" ou pela corda do arco no azimute de 40º46`10", na extensão de 164,48 m; Do vértice P7 segue até o vértice P8, com coordenadas U T M E=749.933,58 e N=8.152.557,91, em desenvolvimento de curva circular com 172,52 m, formado por arco de raio 7.507,95 m e ângulo central 1º19`00" ou pela corda do arco no azimute de 19º39`19", na extensão de 172,51 m; Do vértice P8 segue até o vértice P9, com coordenadas U T M E=750.048,79 e N=8.152.689,74, em desenvolvimento de curva circular com 177,34 m, formado por arco de raio 319,99 m e ângulo central 31º45`13" ou pela corda do arco no azimute de 41º09`09", na extensão de 175,08 m; Do vértice P9 segue até o vértice P10, com coordenadas U T M E=750.121,35 e N=8.152.703,55, no azimute de 79º13`22", na extensão de 73,86 m; Do vértice P10 segue até o vértice P11, com coordenadas U T M E=751.433,09 e N=8.152.953,24, no azimute de 79º13`22", na extensão de 1.335,30 m; Do vértice P11 segue até o vértice P12, com coordenadas U T M E=751.433,83 e N=8.152.947,80, no azimute de 172º17`47", na extensão de 5,49 m; Do vértice P12 segue até o vértice P13, com coordenadas U T M E=751.430,78 e N=8.152.947,28, no azimute de 260º18`09", na extensão de 3,09 m; Do vértice P13 segue até o vértice P14, com coordenadas U T M E=750.180,12 e N=8.152.699,15, no azimute de 258º46`41", na extensão de 1.275,04 m; Do vértice P14 segue até o vértice P15, com coordenadas U T M E=750.132,21 e N=8.152.686,17, em desenvolvimento de curva circular com 49,65 m, formado por arco de raio 562,65 m e ângulo central 5º03`21" ou pela corda do arco no azimute de 254º50`35", na extensão de 49,63 m; Do vértice P15 segue até o vértice P16, com coordenadas U T M E=749.970,47 e N=8.152.542,35, em desenvolvimento de curva circular com 222,23 m, formado por arco de raio 279,99 m e ângulo central 45º28`28" ou pela corda do arco no azimute de 228º21`23", na extensão de 216,44 m; Do vértice P16 segue até o vértice P17, com coordenadas U T M E=749.912,86 e N=8.152.380,94, em desenvolvimento de curva circular com 171,39 m, formado por arco de raio 7.467,95 m e ângulo central 1º18`54" ou pela corda do arco no azimute de 199º38`33", na extensão de 171,38 m; Do vértice P17 segue até o vértice P18, com coordenadas U T M E=749.789,15 e N=8.152.236,84, em desenvolvimento de curva circular com 192,82 m, formado por arco de raio 319,78 m e ângulo central 34º32`53" ou pela corda do arco no azimute de 220º38`47", na extensão de 189,91 m; Do vértice P18 segue até o vértice P19, com coordenadas U T M E=749.734,57 e N=8.152.207,44, em desenvolvimento de curva circular com 62,03 m, formado por arco de raio 601,17 m e ângulo central 5º54`41" ou pela corda do arco no azimute de 241º40`59", na extensão de 62,00 m; Finalmente do vértice P19 segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 243º36`07", na extensão de 55,91 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área 4,1048 HA.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º As áreas acima descritas serão destinadas à alteração de trajeto necessário à implantação da MT-459 no Município de Rondonópolis, entre o Município de Pedra Preta/MT e a BR-163, com extensão de 23,93 Km, objeto do Instrumento Contratual nº 003/2022/SINFRA, Processo Administrativo nº 453527/2021.

Art. 3º As áreas as serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA, no valor total de R$ 3.448.766,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e setecentos e sessenta e seis reais), sendo a área I avaliada em R$ 1.439.706,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil e setecentos e seis reais), a área II avaliada em R$ 1.524.670,00 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil e seiscentos e setenta reais) e área III avaliada em R$ 484.390,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e trezentos e noventa reais); conforme Laudos de Avaliação nº s 306, 308 e 309/2022/SACID constantes do Processo Administrativo nº sINFRA - PRO-2022/11073.

Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA; Projeto Atividade: 1287 - Pavimentação de Rodovias; Região: 0500 - Sul; Natureza da Despesa: 44.90; Elemento: 61; Fonte: 196.

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 6º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de fevereiro de 2023, 202º ano da Independência e 135º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.