Decreto nº 1.090/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 1.090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 8.777 de 20 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor dos Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.400.000,00(Dois milhões, quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 4114 UNIDADE ORÇAMENTARIA: RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
28 846 996 8043 9900 PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DE EMPRESAS ESTATAIS - ESTADO F 45906500 100 Não ES 2.400.000,00
TOTAL GERAL: 2.400.000,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.