Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.093/2012

Estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.093, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

Estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que dispõe o art. 148 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual deverão publicar trimestralmente os seus respectivos lotacionogramas no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. A responsabilidade pelas publicações do lotacionogramas ficará a cargo da Unidade de Gestão de Pessoas de cada Órgão e/ou Entidade do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os lotacionogramas deverão ser publicados respeitando os períodos estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por não haver tempo hábil, a publicação do lotacionograma referente ao primeiro trimestre do ano de 2012 deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 3º Os lotacionogramas a serem publicados deverão seguir o modelo estabelecido no Anexo II deste decreto.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Administração, por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas, será a responsável pela orientação, fiscalização e adaptação do modelo de lotacionograma dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º O inciso IV do

Art. 15 do Decreto nº 1.826 , de 18 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15. (...)

(...)

IV - orientar e monitorar os órgãos e/ou entidades na elaboração e publicação do lotacionograma;

(...)".

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ANEXO I

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DOS LOTACIONOGRAMAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

TRIMESTRES PERÍODOS DE PUBLICAÇÃO DO LOTACIONOGRAMA

1º Trimestre 01 de Janeiro à 15 de Janeiro

2º Trimestre 01 de Abril à 15 de Abril

3º Trimestre 01 de Julho à 15 de Julho

4º Trimestre 01 de Outubro à 15 de Outubro

ANEXO II

LOTACIONOGRAMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE

CARREIRA CARGO CARGOS CRIADOS CARGOS OCUPADOS CARGOS VAGOS CONTRATADOS SUBSIDIO

*

*

* Informar a Lei que estabelece a ultima tabela salarial da carreira.

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS AO ÓRGÃO/ENTIDADE

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE CARGOS QUANTIDADE

Fonte: Unidade responsável pela Gestão de Pessoas do órgão/entidade

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1826/2009 de 18/02/2009