Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.095/2007

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.095, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral do Estado de Mato Grosso - SEPLAN/MT, na Forma do anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.492 , de 11 de maio de 1992.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.498, de 12 de maio de 1992. (Redação dada pelo Decreto nº 1140 /2008) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. (Original assinado) PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA Secretário de Estado de Administração em exercício REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, é órgão da administração direta regida pela Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 203 de 25 de abril de 2007. Sua missão é coordenar e dar suporte à formulação das políticas públicas objetivando o desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso, e tem como visão ser uma organização de excelência na coordenação e no suporte das políticas públicas do Estado de Mato Grosso. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral gerir o Sistema Central de Planejamento do Estado e assessorar direta e indiretamente o Governador, competindo-lhe: I - coordenar e supervisionar a execução das medidas recomendadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação dos seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano Estratégico; b) Plano Plurianual; c) Planos e programas multisetoriais, setoriais e regionais; d) Lei de Diretrizes Orçamentárias; e) Lei Orçamentária Anual; f) Programação orçamentária; g) Plano de emergência para calamidade. III - disponibilizar normas sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Planejamento e tomar as providências necessárias ao seu cumprimento; IV - promover a capacitação do corpo técnico do Estado, acerca das normas, princípios e processos que operacionalizam o Sistema Estadual de Planejamento; V - efetuar a previsão, o acompanhamento e a avaliação das receitas próprias do Estado; VI - promover o desenvolvimento urbano, regional e a articulação com os municípios; VII - gerir o Sistema Estadual de Convênios e captação de recursos do Estado; VIII - gerir o Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Informações do Estado; IX - realizar estudos sociais, econômicos e ambientais visando à organização do espaço mato-grossense, o zoneamento econômico, ecológico e social, corno também a regionalização administrativa.

TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, definida no Decreto nº 203 , de 25 de abril de 2007, compreende: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA: 1 - Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT; 2 - Conselho Estadual das Cidades - CEC; 3 - Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT; 4 - Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande. II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR: 1 - Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral; 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão; 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento. III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: 1 - Gabinete de Direção; 2 - Unidade de Assessoria. IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA: 1 - Superintendência de Gestão Sistêmica; 1.1. Gerência de Controle Interno. 2 - Coordenadoria Financeira Contábil; 2.1. Gerência de Contabilidade. 3 - Coordenadoria de Planejamento e Modernização. 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação. 5 - Coordenadoria Administrativa; 5.1. Gerência de Patrimônio; 5.2. Gerência de Almoxarifado e Serviços Gerais; 5.3. Gerência de Aquisições e Contratos; 5.4. Gerência de Gestão de Pessoas. V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 1 - Superintendência de Estudos e Informações: 1.1. Coordenadoria de Produção de Informações dos meios físico e biótico; 1.2. Coordenadoria de Organização das Informações; 1.3. Coordenadoria de Análise e Produção de Informações Sócio-Econômicas. 2 - Superintendência de Políticas Públicas: 2.1. Coordenadoria de Políticas Sociais; 2.2. Coordenadoria de Políticas Econômicas e Ambientais; 2.3. Coordenadoria de Políticas Instrumentais; 2.4. Coordenadoria de Estudos Fiscais e Legislação; 2.5. Coordenadoria do FIPLAN - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças. 3 - Superintendência de Desenvolvimento: 3.1. Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; 3.1.1. Gerência de Estudo, Planejamento, Coordenação e Articulação; 3.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal e Urbano; 3.2.1. Gerência de Desenvolvimento Municipal e Urbano e Gestão das Aglomerações Urbanas e/ou Regiões Metropolitanas; 3.3. Coordenadoria de Projetos Especiais e Captação de Recursos; 3.3.1. Gerência de Projetos Especiais; 3.3.2. Gerência de Convênios. 4. Coordenadoria de Ações Especiais.

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral e Secretários Adjuntos

Art. 4º Ao Secretário de Planejamento e Coordenação Geral compete: I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador; II - exercer a representação política e institucional da Pasta, promovendo contatos e articulações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; IV - participar da formulação da política econômica e do planejamento estratégico do Estado; V - conduzir a realização do planejamento global, setorial, metropolitano e territorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planejamento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema; VI - coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos planos plurianuais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Geral do Estado; VII - articular a execução, acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multisetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado; VIII - avaliar os impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Estadual e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; IX - participar na viabilização de novas fontes de recursos para os programas e ações do Estado, promovendo a articulação entre diferentes esferas de governo, poderes e setor privado; X - propor a política geográfica de interesse ao desenvolvimento do Estado e manter, em caráter permanente, a atualização cartográfica constituída de documentação cartográfica, plantas, mapas sistemáticos, temáticos e municipais; XI - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da administração Pública Estadual; XII - promover o controle e a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas à secretaria; XIII - delegar competência aos Secretários Adjuntos da pasta; XIV - atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário e demais entidades demandantes; XV - apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da SEPLAN, dos órgãos e das entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XVI - autorizar a instalação de processo de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade. Nos termos da legislação específica; XVII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos e entidades a ele subordinados ou vinculados, relativas ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta orçamentária anual, bem como as revisões e alterações que se fazerem necessários; XVIII - exercer a função de ordenador de despesas ou delegar competência, indicando no ato de designação, com precisão, a autoridade delegada e as atribuições Objeto da delegação; XIX - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria; XX - apresentar, periodicamente e quando solicitado, relatório analítico das atividades da secretaria; XXI - referendar atos, contratos, convênios e outros ajustes em que a Secretaria seja parte, ou interveniente, e ainda finalizá-los quando tiver competências delegadas, autorizando a liberação de recursos oriundos destes acordos, inclusive as transferências federais; XXII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria.

Art. 5º Ao Secretário Adjunto de Planejamento compete o assessoramento ao secretário nas atribuições das superintendências vinculadas ao nível de execução programática.

Art. 6º Ao Secretário Adjunto de Gestão compete o assessoramento ao secretário nas atribuições da superintendência vinculadas ao nível de administração sistêmica. CAPÍTULO II DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção II Do Gabinete de Direção e Unidade de Assessoria

Art. 7º Ao Chefe de Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral compete: I - assistir ao Secretário e Secretários Adjuntos em sua representação política e social, ocupando-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal; I - preparar agenda de compromissos, zelando pelo cumprimento da programação estabelecida; III - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades estaduais, municipais, federais e de outras personalidades; IV - conferir, registrar e dar encaminhamento às correspondências e outros documentos do Gabinete; V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário e Adjuntos.

Art. 8º Às Unidades de Assessoramento compete: I - elaborar estudos e preparar pareceres e análises conjunturais sobre assuntos específicos determinados pelo Secretário e Secretários Adjuntos; II - prestar assessoramento aos secretários nos assuntos relacionados às políticas públicas, aos planos e programas do Estado; III - acompanhar e informar periodicamente aos secretários da pasta a tramitação de processos relativos a assuntos específicos determinados pelos mesmos; IV - participar de estudos referentes a fixação de diretrizes básicas e definições de prioridades com a finalidade de subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; V - coletar informações e elaborar material noticioso sobre os assuntos de interesse da Secretaria a distribuir aos veículos de comunicação, após a aprovação do Secretário; VI - sintetizar diariamente as notícias publicadas pela imprensa local e nacional e apresentá-las, em resenha, ao Secretário; VII - prestar assessoramento jurídico à Secretaria de Planejamento nos processos administrativos, jurídicos e licitatórios; VIII - emitir pareceres sobre questões jurídicas em processos de interesse da pasta; IX - minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, projetos de lei e outras peças que envolvam matéria jurídica; X - manter coletânea atualizada da legislação e jurisprudência de interesse do planejamento estadual. CAPÍTULO III DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção III Da Superintendência de Gestão Sistêmica

Art. 9º A Superintendência de Gestão Sistêmica tem como missão planejar, controlar e otimizar a aplicação dos recursos financeiros e tecnológicos, e bens disponíveis, por meio da gestão de pessoas, visando à prestação dos serviços com eficiência e qualidade, cujas competências são: I - avaliar, validar e disponibilizar o planejamento governamental das ações da secretaria; II - definir e validar procedimentos, rotinas de trabalho e indicadores, para as unidades sob sua responsabilidade; III - analisar, implementar e avaliar ações de modernização e eficiência administrativa; IV - supervisionar e agilizar o fluxo de informações e processos das unidades sob sua responsabilidade; V - supervisionar e coordenar a aplicação e observância da legislação pertinente aos processos das unidades sob sua responsabilidade; V - disciplinar e controlar a distribuição, adequação e uso do espaço físico da Instituição; VII - supervisionar o processo de gestão de pessoas; VIII - implementar e disponibilizar ações de tecnologia e informação; IX - acompanhar e avaliar o planejamento e a execução orçamentário-financeira; X - analisar e disponibilizar a prestação de contas; XI - supervisionar, acompanhar e avaliar a utilização e manutenção de bens e serviços; XII - supervisionar a administração de acervos documentais; XIII - supervisionar a execução das atividades de administração geral. Da Gerência de Controle Interno

Art. 10. São atribuições da Gerência de controle interno: I - a valiar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; II - realizar auditorias preventivas nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; III - produzir informações gerenciais como suporte para a tomada de decisões dos administradores públicos; IV - avaliação periódica dos controles internos, visando ao seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; V - expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; VI - promover a comprovação da legalidade dos atos administrativos e representação, com proposta de impugnação, de qualquer ato que cause prejuízo à administração pública; VII - realizar procedimento de tomada de contas especiais em casos de fraude, desvio ou aplicação irregular de recursos públicos; VIII - emitir de relatórios e pareceres sobre demonstrativos contábeis e prestação de contas; IX - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como de aplicação de recursos públicos; X - apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; XI - informar, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, ao Tribunal de Contas do Estado. Subseção I Da Coordenadoria Financeira Contábil

Art. 11. A Coordenadoria Financeira e Contábil tem como missão, gerenciar os recursos financeiros, observando o cumprimento das normas legais nas etapas orçamentária, financeira e patrimonial, visando atingir metas de equilíbrio fiscal, através das competências: I - realizar e disponibilizar a programação financeira; II - realizar a liquidação e o pagamento das despesas empenhadas; III - disponibilizar informações de liquidação por sub-elementos de despesa, para elaboração do demonstrativo das variações patrimoniais; IV - disponibilizar informações de execução de saldo financeiro, a liquidar e a pagar; V - elaborar demonstrativos dos créditos orçamentários e extra-orçamentários concedidos e recebidos, por fonte de recurso; Da Gerência de Contabilidade

Art. 12. São atribuições da Gerência de Contabilidade coordenar o processo de prestação de contas, observando as normas pertinentes, visando à fidelidade e a confiabilidade dos dados contábeis: I - elaborar, acompanhar e disponibilizar a tomada de contas; II - elaborar, analisar e disponibilizar balancetes orçamentário, financeiro, patrimonial; e anexos da Instrução Normativa do TCE nº 03; III - elaborar, analisar e disponibilizar o balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; IV - fornecer informações aos órgãos de controle interno e externo; V - elaborar, analisar e disponibilizar os demonstrativos da execução orçamentária e financeira; VI - elaborar, analisar e disponibilizar o demonstrativo de variações patrimoniais; VII - efetuar, mensalmente, conciliação bancária das contas movimentadas; VIII - controlar e disponibilizar a prestação de contas dos processos de concessão de adiantamentos e diárias. Subseção II Da Coordenadoria de Planejamento e Modernização

Art. 13. A Coordenadoria de Planejamento e Modernização tem como missão, coordenar o processo de planejamento, por meio da implementação de metodologias e instrumentos de gestão, visando à qualidade e consistência das ações governamentais, cujas competências são: I - adotar e orientar a metodologia para planejamento de projetos e atividades, de mapeamento de processos e de definição de indicadores; II - elaborar, acompanhar e disponibilizar o Plano Plurianual e Plano de Trabalho Anual; III - acompanhar a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual; IV - realizar o acompanhamento sistemático dos programas, projetos, atividades e indicadores; V - realizar reserva de dotação orçamentária; VI - fornecer e controlar o pedido de empenho, registrar e controlar diárias; VII - elaborar e disponibilizar, mensalmente, informações gerenciais de realização orçamentária e financeira das ações; VIII - realizar, consolidar e disponibilizar a programação e execução orçamentária; IX - solicitar remanejamentos e suplementações orçamentárias; X - consolidar e disponibilizar o relatório de ação governamental. Subseção III Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 14. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão gerenciar o processo de tecnologia da informação, provendo recursos e soluções tecnológicas, visando agilizar, democratizar e agilizar o acesso à informação, cujas competências são: I - administrar a infra-estrutura tecnológica e a rede corporativa; II - supervisionar, acompanhar e avaliar as aquisições de soluções tecnológicas e de serviços de tecnologia da informação; III - administrar os sistemas informatizados; IV - propor, acompanhar e avaliar projetos de sistemas de Tecnologia da Informação; V - implementar medidas de segurança em infra-estrutura de TI e em rede, sistemas e serviços; VI - desenvolver, instalar e manter sistemas aplicativos informatizados; VII - fornecer apoio, treinamento e orientação técnica na utilização dos softwares básicos, de banco de dados, de comunicação e utilitários; VIII - consolidar e manter a documentação dos sistemas e aplicativos utilizados; IX - realizar serviços de suporte técnico; X - implantar e manter instalação e manutenção preventiva e corretiva de rede elétrica estabilizada; XI - executar e disponibilizar serviços de processamento, transferência de arquivos, impressão e envelopamento de documentos; XII - executar o controle de entrada e saída de documentos processados junto ao CEPROMAT; XIII - elaborar proposta de ações estratégicas setoriais do SEITI; XIV - elaborar Plano Setorial Anual do SEITI; XV - acompanhar a execução do Plano Setorial Anual do SEITI; XVI - fazer ajustes na execução do Plano Setorial Anual do SEITI; XVII - avaliar os resultados do Plano Setorial Anual do SEITI; XVIII - executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática; XIX - elaborar, avaliar e certificar as especificações técnicas dos equipamentos de informática; XX - verificar a necessidade de equipamentos e insumos de informática; XXI - preparar processo de aquisição; XXII - receber, configurar e instalar infra-estrutura; XXIII - gerenciar o ambiente de TI (Banco de dados, Hardware, etc); XXIV - definir e executar rotinas de Backup; XXV - elaborar e/ou acompanhar projetos de rede lógica; XXIV - supervisionar o funcionamento da rede de computadores; XXVII - gerenciar a rede interna; XXVIII - certificar os pontos da rede lógica; XXIX - verificar periodicamente as necessidades da rede lógica, normatizar os procedimentos para análise, planejamento, projetos, implementação, implantação, capacitação e atualização no que tange ao desenvolvimento de software e utilização de Tecnologias de Informação; XXX - analisar, acompanhar, realizar visitas técnicas no processo de aquisição de software e novas tecnologias de TI; XXXI - responsabilizar-se pela operacionalização e atualização de home page; XXXII - desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados com a respectiva documentação; XXXIII - atualizar-se em novas tecnologias de TI, através de treinamentos, congressos, fóruns e feiras de Tecnologia; XXXIV - responsabilizar-se pela análise, projeto, implantação e administração dos bancos de dados dos sistemas desenvolvidos; XXXV - manter os sistemas desenvolvidos; XXXVI - capacitar os usuários dos sistemas; XXXVII - definir cronogramas de atividades relacionados ao desenvolvimento e manutenção de sistemas que expressem o acordo entre os usuários de sistemas e a área técnica de desenvolvimento de software; XXXVIII - acompanhar o cronograma relacionado ao desenvolvimento e manutenção de sistemas; XXXIX - subsidiar as Coordenadoria quanto a elaboração e execução orçamentária, PTA e PPA da gerência; XL - pesquisar soluções de informática, referentes a sistemas, equipamentos, usuários, procedimentos e demais insumos e processos correlatos; XLI - elaborar e avaliar o Plano de Trabalho Anual (PTA) e a execução física e financeira (mensal); XLII - coordenar a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais sobre as atividades da área; XLIII - preparar processo de contratação terceiros; XLIV - acompanhar atividades de empresas contratadas na elaboração e implantação de projetos TI; XLV - elaborar e estabelecer programas e atividades para a implementação e manutenção de sistemas de informação e da infra-estrutura de Tecnologia da Informação; XLVI - gerenciar a segurança da informação setorial; XLVII - projetar a política de Informação relacionadas a Infra-estrutura de redes e de sistemas; XLVIII - criar normas e procedimentos baseados em boas práticas de TI quanto a aplicação da Política Segurança da Informação; XLIX - criar e manter cronograma relacionados às atividades da gerência; L - subsidiar a Coordenadoria de Sistemas de Informação quanto à elaboração e execução do orçamento, PTA e PPA da Gerência Subseção IV Da Coordenadoria Administrativa

Art. 15. A Coordenadoria Administrativa tem como missão a execução das tarefas ligadas às áreas de pessoal, material, patrimônio, transporte, protocolo, arquivo, reprografia, artes gráficas e serviços auxiliares. Da gerência de Patrimônio

Art. 16. São atribuições da Gerência de Patrimônio: I - m anter o controle de estoque do material sob sua guarda; II - identificar e tombar o patrimônio mobiliário sob sua responsabilidade, controlar o deslocamento de móveis, máquinas e equipamentos entre as unidades da Secretaria e manter atualizados os devidos registros; III - tomar as providências relacionadas a consertos dos moveis, máquinas e equipamentos, controlando inclusive o tempo de garantia dos reparos efetuados; IV - dar baixa nos /materiais inservíveis; V - comunicar, quando for o caso, à Secretaria de Administração os eventos registrados; VI - elaborar anualmente o Inventário Patrimonial da SEPLAN. Da Gerência de Almoxarifado e Serviços Gerais

Art. 17. São atribuições da Gerência de Almoxarifado e Serviços Gerais garantir a guarda, manutenção e conservação bens, serviços e suprimento de materiais, garantindo a prestação de serviços e a preservação do patrimônio, cujas competências são: I - observar e executar as normas de gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário; II - realizar a análise da vida útil e financeira dos bens móveis; III - realizar e analisar inventário físico e financeiro dos bens móveis; IV - disponibilizar informações de material de consumo por sub - elemento; V - registrar e controlar entrada e saída de bens móveis e materiais; VI - registrar e acompanhar processos de incorporação, tombamento, alienação, permuta, cessão e doação de bens; VII - atualizar e acompanhar as informações sobre patrimônio no Sistema de Controle de Materiais; VIII - estabelecer nível de estoque mínimo dos materiais de consumo; IX - consolidar e disponibilizar o plano de aquisições; X - analisar e validar amostra de bens; XI - controlar, guardar e disponibilizar veículos; XII - receber, distribuir e encaminhar documentos e correspondências; XIII - entregar documentos administrativos; XIV - disponibilizar serviços de reprografia e impressão; XV - acompanhar e gerenciar serviços de manutenção da copa, limpeza, segurança e recepção e jardinagem; XVI - solicitar, acompanhar e avaliar reparos e reformas; Da Gerência de Aquisições e Contratos

Art. 18. São atribuições da Gerência de Aquisições e Contratos coordenar o processo de aquisições, observando as normas pertinentes, visando ao atendimento das necessidades planejadas pelas unidades, cujas competências são: I - realizar aquisição direta de bens e serviços; II - realizar de pesquisa de preço de bens e serviços; III - acompanhar, analisar e informar os processos relativos às licitações; IV - acompanhar, analisar e disponibilizar os prazos, valores, pagamentos e obrigações dos contratos; (relatório que vai para o financeiro e contabilidade); V - receber e controlar faturas de serviços de telefonia (fixa e móvel), água, energia e outras despesas obrigatórias; VI - autorizar ordem de fornecimento de bens e serviços; VII - executar, acompanhar e analisar o plano de aquisições de bens e serviços; VIII - consolidar e disponibilizar a padronização de bens e serviços; IX - elaborar o Plano de Trabalho e Termo de Referência; X - registrar nota de empenho; XI - reservar e fornecer diárias e passagens; XII - fornecer requisições de combustível, lavagem e lubrificação; XIII - contratar manutenção preventiva e corretiva de veículos; Da Gerência de Gestão de Pessoas

Art. 19. São atribuições da Gerência de Gestão de Pessoas realizar a gestão de pessoas, por meio do desenvolvimento profissional e comportamental, buscando atingir os resultados institucionais, cujas competências são: I - observar e executar a legislação trabalhista ou estatutária; II - controlar a freqüência dos servidores; III - programar escala de férias dos servidores; IV - acompanhar e analisar vacância e provimento de cargos e carreiras; V - planejar e acompanhar a realização de concurso ou seleção para provimento de vagas; VI - realizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho anual e especial (estágio probatório); VII - propor, acompanhar e analisar a progressão vertical e horizontal dos servidores; VIII - atualizar e analisar o cadastro funcional e financeiro dos servidores; IX - alimentar e atualizar os sistemas informatizados de Gestão de Pessoas; X - planejar, acompanhar e analisar a despesa de pessoal; XI - acompanhar, avaliar e ajustar a lotação e remanejamento de pessoal; XII - atualizar, analisar e disponibilizar o lotacionograma; XIII - realizar, acompanhar e analisar medidas de saúde e segurança no trabalho; XIV - realizar e disponibilizar convênios de benefícios junto a instituições públicas ou privadas; XV - planejar, realizar e avaliar eventos de integração entre os servidores; XVI - elaborar, consolidar e disponibilizar o levantamento de necessidades de capacitação; XVII - monitorar e disponibilizar ambiente de trabalho. CAPÍTULO IV DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção IV Da Superintendência de Estudos e Informações (sei)

Art. 20. A Superintendência de Estudos e Informações (SEI) tem como missão produzir e organizar informações nas suas áreas de especialidade. Gerar análises dos problemas estaduais medidos pelos indicadores e coordenar as funções sistêmicas que lhe são reservadas pelo Sistema Estadual de Informações e Tecnologia da Informação de Mato Grosso (SEITI), por meio da Lei nº 8.199 , de 11 de novembro de 2004. Subseção I Da Coordenadoria de Produção de Informações Dos Meios Físico e Biótico

Art. 21. A Coordenadoria de Produção de informações dos meios físico e biótico tem como competência: I - promover, coordenar e executar estudos, pesquisas e levantamen­tos exploratórios e sistemáticos acerca da organização do espaço mato-grossense e o processo histórico de ocupação, bem como o uso dos recursos naturais, visando subsidiar as ações de planejamento estratégico para o Estado de Mato Grosso; II - realizar diagnósticos e prognósticos que orientem a ordenação do espaço mato-grossense a curto, médio e longo prazo, bem como atualizar os estudos de Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico do Estado de Mato Grosso; III - definir a regionalização para o Estado de Mato Grosso, com base naquela definida pelo IBGE e nos levantamentos pela própria Seplan realizados nos diversos temas; IV - produzir, conforme diretrizes da Seplan, mapas e descrição gráfica de aspectos geofísicos do Estado de Mato Grosso, por meio de instrumentos técnicos e processos cientificamente atualizados, para uso do planejamento do Estado e demanda externa pelos serviços da SEPLAN; V - prestar apoio técnico, relativamente aos assuntos referidos nos itens anteriores, a entidades públicas e à iniciativa privada, em programas de projetos específicos de interesse para o desenvolvimento estadual; VI - identificar e atestar a localização de pontos geográficos e acidentes naturais; VII - conhecer o processo de urbanização e a tipologia dos núcleos urbanos do Estado, acompanhando as mudanças, descrevendo-os em plantas e memorial para uso do planejamento do Estado e demanda externa pelos serviços da SEPLAN; VIII - cadastrar as fontes e usuários do Sistema Cartográfico do Estado de Mato Grosso, observando as suas necessidades específicas; IX - ocupar-se com o estudo do meio ambiente oferecendo produtos para os órgãos executivos da Política do Meio Ambiente do Estado; X - demarcação dos limites territoriais dos municípios, bem como a elaboração dos memoriais descritivos e a localização das sedes e matrículas de propriedades rurais, a pedido das Prefeituras; XI - levantamento, para fins do repasse do ICMS aos municípios, das inscrições estaduais das empresas, das obras realizadas, dos empreendimentos hidrelétricos, com derivados de petróleo e armazenagem, e das áreas com reservas indígenas e unidades de conservação ambiental; XII - atender à demanda por informações sobre a localização de propriedades rurais de órgãos públicos e empresas privadas. Subseção II Da Coordenadoria de Organização Das Informações

Art. 22. A Coordenadoria de Organização das Informações tem como competência: I - coletar, tratar, sistematizar e armazenar os dados primários dentro da periodicidade conveniente a fim de atender o calendário de divulgação e seus produtos, além das atividades do planejamento estadual; II - manter atualizado o cadastro das fontes dos dados primários e dos órgãos estaduais produtores de informações estatísticas; III - manter intercâmbio na área das informações técnicas com órgãos públicos e entidades congêneres similares; IV - assessorar as unidades setoriais e órgãos sistêmicos a respeito das informações compiladas; V - apreciar ou manter em acervos os estudos e pesquisas de interesse para os respectivos temas e para as atividades de planejamento governamental; VI - realizar a Pesquisa Municipal todos os anos; VII - publicar as informações compiladas na forma do Anuário Estatístico e outras edições temáticas; VIII - revisar periodicamente a pauta de temas e informações disponíveis em cada um dos produtos; IX - disponibilizar, em todos meios possíveis, as informações compiladas, e orientar os usuários sobre o seu conteúdo e a forma. Subseção III Da Coordenadoria de Análise e Produção de Informações Sócio-econômicas

Art. 23. A Coordenadoria de Análise e Produção de Informações Sócio-econômicas tem como competência: I - calcular e disponibilizar, em todos os meios disponíveis, o Produto Interno Bruto (PIB) dos municípios e regiões de Mato Grosso; II - promover intercâmbio técnico com o IBGE e órgãos congêneres de outros Estados sobre a metodologia e análise dos resultados do Produto Interno Bruto dos municípios e regiões (PIB); III - realizar contagem populacional nos municípios em fase de emancipação, a pedido da Assembléia Legislativa; IV - mapear as competências das unidades setoriais e do órgão sistêmico na coleta e tratamento dos indicadores, bem como normatizar a produção dos dados primários; V - definir e atualizar, com base em parâmetros nacionais e internacionais para cada área, a pauta dos indicadores a serem produzidos periodicamente; VI - responder à demanda por indicadores dos instrumentos de planejamento governamental, conforme o ciclo e as necessidades específicas de cada um; VII - divulgar a pauta de indicadores de modo periódico e em todos os meios disponíveis; VIII - observar os impactos na sua atividade das resoluções do Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação (Cosint) e da sua Câmara Gerencial; IX - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicos relevantes para o conhecimento dos problemas estaduais e para atendimento aos instrumentos de planejamento governamental e usuários em geral.

Seção V A Superintendência de Políticas Públicas

Art. 24. A Superintendência de Políticas Públicas tem como missão a coordenação, a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação dos planos e programas governamentais, através do assessoramento aos órgãos e níveis estratégicos de governo em todas as fases do ciclo de gestão, competindo-lhe: I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração e atualização do Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual, do Orçamento Geral e da programação orçamentária do Estado; II - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e orçamentos aprovados; III - baixar e fazer cumprir normas sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento; IV - elaborar relatórios e estudos com informações técnicas acerca da execução dos planos e programas do Estado; V - efetuar a previsão e o monitoramento das receitas próprias dos órgãos e entidades da administração pública estadual e promover sua permanente avaliação; VI - capacitar as equipes técnicas dos núcleos de planejamento e orçamento das secretarias e entidades estaduais, no que diz respeito à elaboração, monitoramento e avaliação dos planos e programas governamentais; VII - gerir os sistemas corporativos da área de planejamento e orçamento, garantindo sua constante evolução e aprimoramento; Subseção I Da Coordenadoria de Políticas Sociais

Art. 25. A Coordenadoria de Políticas Sociais tem como competência: I - orientar e capacitar as equipes dos núcleos de planejamento e orçamento das secretarias e entidades estaduais, de suas respectivas áreas, para a elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento do Estado; II - monitorar e avaliar a execução orçamentária e financeira dos programas, através do acompanhamento físico-financeiro dos projetos e atividades, emitindo relatórios analíticos periódicos (trimestral) das respectivas áreas, disponibilizando-os para conhecimento dos tomadores de decisão; III - analisar, autorizar e realizar os procedimentos de rotina da execução orçamentária; IV - promover o diálogo entre os agentes que coordenam e executam os programas multissetoriais, através da realização de eventos como reuniões e seminários; V - sistematizar os programas, projetos e atividades para elaboração dos instrumentos de planejamento; VI - desenvolver estudos e relatórios sobre o desempenho das ações governamentais através da análise dos resultados pautados na evolução dos indicadores sócio-econômicos, ambientais e institucionais. Subseção II Da Coordenadoria de Políticas Econômicas e Ambientais

Art. 26. A Coordenadoria de Políticas Econômicas e Ambientais tem como competência: I - orientar e capacitar as equipes técnicas de gerenciamento dos programas e ações e dos núcleos de planejamento e orçamento das secretarias e entidades estaduais para a elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento do Estado; II - monitorar e avaliar a execução orçamentária e financeira dos programas, através do acompanhamento físico-financeiro das ações governamentais, emitindo relatórios analíticos periódicos das respectivas áreas, disponibilizando-os para conhecimento dos tomadores de decisão; III - analisar, autorizar e realizar os procedimentos de rotina da execução orçamentária; IV - promover o diálogo entre os agentes que coordenam e executam os programas multissetoriais, através da realização de eventos como reuniões e seminários; V - sistematizar os programas e suas ações para elaboração dos instrumentos de planejamento. Subseção III Da Coordenadoria de Políticas Instrumentais

Art. 27. A Coordenadoria de Políticas Instrumentais tem como competência: I - orientar e capacitar as equipes técnicas de gerenciamento dos programas e ações e dos núcleos de planejamento e orçamento das secretarias e entidades estaduais para a elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento do Estado; II - monitorar e avaliar a execução orçamentária e financeira dos programas, através do acompanhamento físico-financeiro das ações governamentais, emitindo relatórios analíticos periódicos das respectivas áreas, disponibilizando-os para conhecimento dos tomadores de decisão; III - analisar, autorizar e realizar os procedimentos de rotina da execução orçamentária; IV - promover o diálogo entre os agentes que coordenam e executam os programas multissetoriais, através da realização de eventos como reuniões e seminários; V - sistematizar os programas e suas ações para elaboração dos instrumentos de planejamento; VI - desenvolver estudos e relatórios sobre o desempenho das ações governamentais através da análise dos resultados pautados na evolução das metas físicas-financeiras e dos indicadores sócio-econômicos, ambientais e institucionais. Subseção IV Da Coordenadoria de Políticas Instrumentais

Art. 28. A Coordenadoria de Estudos Fiscais e Legislação tem como competência: I - elaborar os cenários fiscais para elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral do Estado; II - elaborar proposta de teto orçamentário para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral do Estado; III - elaborar estudos e relatórios sobre a evolução das receitas próprias, aprimorando a capacidade estadual de arrecadação e correta aplicação dos recursos com finalidade própria; IV - catalogar, analisar e aplicar a legislação pertinente às receitas estaduais com vistas a subsidiar o acompanhamento e estimativa da receita estadual; V - coordenar e assessorar a elaboração dos cálculos da estimativa e/ou reestimativa da receita própria dos órgãos e entidades da administração estadual; Subseção V Da Coordenadoria do Fiplan - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças

Art. 29. A Coordenadoria do FIPLAN - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças tem como competência: I - a gestão de negócios do sistema corporativo FIPLAN, juntamente com a SEFAZ e CEPROMAT; II - propor novos desenhos de processos para o sistema, garantindo seu funcionamento e constante aprimoramento, de forma a mantê-lo compatível com a evolução dos processos do planejamento e orçamento e a legislação vigente; III - gerir e manter atualizado, em conjunto com os demais gestores do sistema, o cadastro de usuários e as tabelas do sistema; IV - organizar e executar a capacitação continuada de seus usuários internos e externos; V - propor instruções normativas para proporcionar a operacionalização do sistema; VI - dar publicidade junto aos usuários das inovações implementadas no sistema.

Seção VI Da Superintendência de Desenvolvimento

Art. 30. A Superintendência de Desenvolvimento tem como missão promover o desenvolvimento sustentável em todo o Território do Estado de Mato Grosso, por meio do estabelecimento de diretrizes e ações estratégicas, focadas na redução das desigualdades regionais e municipais

considerando a estrutura interna de cada cidade. Subseção I Da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional

Art. 31. A Coordenadoria de Desenvolvimento Regional tem como competência: I - realizar estudos e diagnósticos de âmbito regional e, com base nestes, propor e /ou executar políticas, programas e projetos objetivados ao desenvolvimento sócio-econômico em conformidade com as características de cada região; II - coordenar as ações focadas no desenvolvimento das entidades regionais do território mato-grossense, articulando com todos os órgãos e instituições públicas e privadas das esferas federal, estadual e municipal que atuem com essa perspectiva estratégica, a fim de garantir a integração das ações implementadas e obter maior racionalidade dos recursos aplicados. Da Gerência de Estudos e Planejamento

Art. 32. São atribuições da Gerência de Estudo e Planejamento: I - realizar estudos sistemáticos sobre as diversas regiões do Estado com a finalidade de obter uma base de conhecimento que fundamente o planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento regional, em todas as etapas deste processo (proposição de políticas e ações, acompanhamento e avaliação de resultados); II - coordenar, promover e compatibilizar estudos, visando à formulação e implementação da política de desenvolvimento estadual integrada e o desenvolvimento regional; III - acompanhar e avaliar a execução da política estadual de desenvolvimento regional; IV - desenvolver estudos para a promoção da coesão territorial e social entre os entes federativos e para a ampliação e consolidação de seus elos econômicos; V - desenvolver estudos, acompanhar e avaliar o impacto das ações governamentais na condução da política de desenvolvimento do desenvolvimento regional; VI - conceber, implementar e operar sistema de acompanhamento e avaliação da execução dos planos regionais de desenvolvimento; VII - garantir a integração das ações que produzam impactos nas estruturas regionais do Estado com o objetivo de aumentar a eficiência das ações; VIII - inibir duplicidade de esforços, otimizar e racionalizar a aplicação de recursos e garantir o alcance efetivo dos resultados esperados; IX - organizar e coordenar um sistema operacional que viabilize a articulação de todos os órgãos e instituições de ações voltadas ao desenvolvimento regional, implementando procedimentos e rotinas que mantenham a ligação necessária à integração pretendida, através: a) da coordenação, da formulação, acompanhamento, avaliação e a implementação de planos e programas regionais de desenvolvimento no Estado; b) da concepção, implementação e operacionalização de sistema de acompanhamento e avaliação da execução dos planos regionais de desenvolvimento; c) da promoção, articulação e integração das políticas, dos planos e dos programas regionais de desenvolvimento estabelecidas pelos governos federal, estadual e municipal, pelo setor privado e pela sociedade civil; d) da compatibilização de critérios e procedimentos de aplicação de recursos dos instrumentos de financiamento do desenvolvimento regional com a política de desenvolvimento estadual. Subseção II Da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano e Municipal

Art. 33. A Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano e Municipal tem como competência: I - apoiar o desenvolvimento municipal e urbano de Mato Grosso e coordenar o Sistema de Desenvolvimento Urbano do Estado, segundo as orientações do Ministério das Cidades; II - promover a articulação dos órgãos federal, estadual e municipal que atuam nas cidades mato-grossenses, garantindo a integração das ações de desenvolvimento urbano; III - apoiar e assessorar os governos municipais para que se habilitem à gestão das políticas de desenvolvimento municipal e urbano, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estatuto das Cidades, base legal do referido sistema; IV - desenvolver estudos dos processos de formação das aglomerações urbanas em todas as suas expressões e das questões que entravam o desenvolvimento das cidades, tanto na sua função social quanto econômica, sendo nesta última como entidades espaciais que estruturam as regiões funcionais (as redes urbanas) onde se desenvolve o processo econômico. Da Gerência de Desenvolvimento Urbano/ Municipal e de Gestão das Aglomerações Urbanas e/ou Regiões Metropolitanas

Art. 34. São atribuições da Gerência de Desenvolvimento Urbano/ Municipal e de Gestão das Aglomerações Urbanas e/ou Regiões Metropolitanas: I - estabelecer os canais de articulação sistêmica, interagindo com órgãos das esferas federal, estadual e municipal que atuam nas cidades, garantindo a integração das ações e maior eficiência das políticas de desenvolvimento urbano; II - desenvolver estudos, criar um sistema de análises e formar uma base de conhecimento capaz de subsidiar as políticas e as ações de desenvolvimento urbano a serem implementadas e/ou apoiadas pelo Governo do Estado. Esse objetivo será cumprido através: a) da articulação sistemática com o Ministério das Cidades, no cumprimento das suas funções de coordenação estadual do Sistema de Desenvolvimento Urbano, na captação e disseminação das normas que orientam o acesso às ações e recursos disponibilizados pela política do Governo Federal; b) da articulação sistemática com os integrantes estaduais e municipais do sistema para garantir a integração das políticas de desenvolvimento urbano, evitando a duplicidade de esforços e o desperdício de recursos financeiros. III - assessorar e apoiar governos municipais na: a) definição e execução de ações objetivadas à estruturação e/ou modernização de sistemas e instrumentos de planejamento e gestão das políticas de desenvolvimento urbano; b) capacitação técnica na área de planejamento e gestão de políticas públicas; c) elaboração de projetos para captação de recursos para financiar as ações de desenvolvimento urbano; d) organização de conselhos de desenvolvimento urbano e no apoio técnico para capacitação dos seus membros. IV - organizar uma base de conhecimento sobre a realidade urbana e municipal, estruturando um sistema de análises e avaliações dos impactos provocados pelas ações das políticas implementadas e/ou apoiadas; V - as ações relativas às aglomerações urbanas e/ou regiões metropolitanas atingirão seus objetivos através da realização de estudos dos processos de formação destas entidades espaciais no território mato-grossense a fim de conhecer os problemas e questões a elas relacionadas, formando uma base de conhecimento necessária à gestão das mesmas; VI - apoiar a Secretaria Executiva do Aglomerado Urbano Cuiabá/ Várzea Grande, no cumprimento das atribuições a ela estabelecidas através da Lei 083 de 18 de maio de 2001, dando suporte técnico: a) na organização e realização das reuniões do Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande e no encaminhamento dos trabalhos por ele definido; b) na organização e promoção das reuniões sistemáticas das Câmaras Setoriais; c) no apoio à realização dos trabalhos definidos e implementados pelas instâncias técnicas das câmaras setoriais; VII - apoiar as instituições gestoras das regiões metropolitanas quando estas forem legalmente criadas e constituídas, respeitando o que determinar a lei; VIII - apoiar a realização dos trabalhos definidos e implementados pelas instâncias técnicas das câmaras setoriais. Subseção III Da Coordenadoria de Projetos Especiais e Captação de Recursos

Art. 35. A Coordenadoria de Projetos Especiais e Captação de Recursos tem como competência: I - promover a gestão dos projetos de captação de recursos do Estado; II - promover a gestão de todos os convênios celebrados pelo Estado; III - dar apoio ao controle dos precatórios judiciais emitidos contra o Estado de Mato Grosso. Da Gerência de Projetos Especiais

Art. 36. São atribuições da Gerência de Projetos Especiais: I - promover a coordenação e acompanhamento dos projetos elaborados pelos órgãos e entidades do Estado; II - manter atualizado o sistema de gerenciamento de projetos; III - prestar suporte técnico aos órgãos do estado na elaboração dos projetos; IV - capacitar os servidores dos órgãos e entidades do Estado na elaboração de projetos; V - identificar as fontes de financiamento e os procedimentos para captação de recursos; VI - manter articulação com o escritório de Brasília (ERMAT). Da Gerência de Convênios

Art. 37. São atribuições da Gerência de Convênios: I - coordenar e gerenciar o Sistema de Gerenciamento de Convênios(SIGCON); II - validar os credenciamentos solicitados no SIGCon pelas entidades; III - receber, conferir, registrar e arquivar os documentos entregues ou enviados à SEPLAN para fins de habilitação junto ao SIGCon; IV - prestar suporte aos Órgãos e Entidades do Estado na elaboração de projetos, execução e prestação de contas de convênios; V - prestar suporte às entidades convenentes na elaboração de propostas, execução e prestação de contas de convênios; VI - verificar a compatibilidade entre os objetivos e metas dos programas e projetos orçamentários do Estado e os objetos apresentados nas propostas dos convênios; VII - estabelecer procedimentos e atualizar os instrumentos normativos relativos a convênios no âmbito do Estado; VIII - elaborar relatórios gerenciais com informações dos recursos oriundos de transferências voluntárias; IX - elaborar e atualizar os manuais de convênios. Subseção IV Da Coordenadoria de Ações Especiais

Art. 38. A Coordenadoria de Ações Especiais tem como competência: I - prestar suporte técnico e emitir pareceres nos processos pertinentes ao Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado; II - prestar suporte técnico ao Secretário e Secretários Adjuntos de Planejamento em questões tributárias pertinentes ao Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado; III - prestar suporte técnico ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento Econômico do Estado - CONDEPRODEMAT; IV - assessorar a elaboração de minutas de projetos de lei que versem sobre questões tributárias e afins; V - exercer outras atribuições que lhes forem incumbidas pelo Secretário, Secretários Adjuntos e pelo Superintendente.