Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.096/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.096, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2093 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Educação têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Educação, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Executivo II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Planejamento e Finanças 1.1 - Coordenadoria Planejamento 1.1.1 - Gerência de Execução Orçamentária 1.2 - Coordenadoria de Convênios 1.2.1 - Gerência de Convênios 1.2.2 - Gerência de Prestação de Contas de Convênios 1.3 - Coordenadoria Contábil 1.3.1 - Gerência de Conformidade Contábil 1.3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis 1.4 - Coordenadoria Financeira 1.4.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira 1.4.2 - Gerência de Execução Financeira 1.5 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional 2 - Superintendência de Gestão de Pessoas 2.1 - Coordenadoria de Provimento 2.1.1 - Gerência de Provimento, Seleção e Lotação 2.2 - Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento 2.2.1 - Gerência de Movimentação e Controle 2.2.2 - Gerência de Informação e Vida Funcional 2.3 - Coordenadoria de Manutenção 2.3.1 - Gerência de Despesa de Pessoal 2.4 - Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento 2.4.1 - Gerência de Aplicação 2.4.2 - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida 3 - Superintendência Administrativa 3.1 - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio 3.1.1 - Gerência de Patrimônio Mobiliário 3.1.2 - Gerência de Patrimônio Imobiliário 3.1.3 - Gerência de Almoxarifado 3.2 - Coordenadoria de Apoio Logístico 3.2.1 - Gerência de Serviços Gerais 3.2.2 - Gerência de Transporte 3.2.3 - Gerência de Protocolo e Arquivo 3.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 3.3.1 - Gerência de Compras e Formalização de Contratos 3.3.2 - Gerência de Licitações 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.1 - Gerência de Infra-Estrutura 4.2 - Gerência de Sistemas 4.3 - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Educação são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Educação elaborar, com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007. (Original assinado) PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA Secretário de Estado de Administração em Exercício

ANEXO ÚNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO EDUCAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Executivo

- Secretário Executivo DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Planejamento e Finanças

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Planejamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.2 Coordenadoria de Convênios

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Convênios

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.2.2 Gerência de Prestação de Contas de Convênios

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.3 Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3.1 Gerência de Conformidade Contábil

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.4 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.4.1 Gerência de Receita e Programação Financeira

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.4.2 Gerência de Execução Financeira

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.5 Gerência de Desenvolvimento Organizacional

- Gerente III DGA-9 1 - -

2. Superintendência de Gestão de Pessoas

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Provimento

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1.1 Gerência de Provimento, Seleção e Lotação

- Gerente III DGA-9 1 - -

2.2 Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.2.1 Gerência de Movimentação e Controle

- Gerente III DGA-9 1 - -

2.2.2 Gerência de Informação e Vida Funcional

- Gerente III DGA-9 1 - -

2.3 Coordenadoria de Manutenção

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.3.1 Gerência de Despesa de Pessoal

- Gerente III DGA-9 1 - -

2.4 Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.4.1 Gerência de Aplicação

- Gerente III DGA-9 1 - -

2.4.2 Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida

- Gerente III DGA-9 1 - -

3. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1.1 Gerência de Patrimônio Mobiliário

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.1.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.1.3 Gerência de Almoxarifado

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.2 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.2.2 Gerência de Transporte

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.2.3 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.3.1 Gerência de Compras e Formalização de Contratos

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.3.2 Gerência de Licitações

- Gerente III DGA-9 1 - -

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1 Gerência de Infra-Estrutura

- Gerente III DGA-9 1 - -

4.2 Gerência de Sistemas

- Gerente III DGA-9 1 - -

4.3 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

- Gerente III DGA-9 1 - -

TOTAL 43