Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.096/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.096, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme assinalado: I - Fica acrescentada ao artigo 13 do Anexo X, a nota 2, a qual incorporada ao final do referido preceito, com a seguinte redação: "2. Excepcionalmente serão consideradas para fins de reconhecimento do tratamento tributário previsto no caput deste artigo, as operações cujo desembaraço aduaneiro seja realizado até o dia 30 de junho de 2012"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de fevereiro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.