Decreto nº 1.097/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.097, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 1428 /2008) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;
Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia compreendem as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Executivo II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Planejamento 2 - Coordenadoria Financeira 3 - Coordenadoria Contábil 3.1 - Gerência de Conformidade Contábil 3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.1 - Gerência de Sistemas 4.2 - Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico 5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 5.1 - Gerência de Provimento e Manutenção 5.2 - Gerência de Aplicação e Desenvolvimento 6 - Coordenadoria de Apoio Logístico 6.1 - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 6.2 - Gerência de Serviços Gerais e Transporte 7 - Coordenadoria de Aquisições
Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Planejamento e Tecnologia, elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007. (Original assinado) PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA Secretário de Estado de Administração em Exercício
ANEXO ÚNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Executivo
- Secretário Executivo DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Controle Interno
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1 Gerência de Conformidade Contábil
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
- Gerente III DGA-9 1 - -
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.1 Gerência de Sistemas
- Gerente III DGA-9 1 - -
4.2 Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico
- Gerente III DGA-9 1 - -
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.1 Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente III DGA-9 1 - -
5.2 Gerência de Aplicação e Desenvolvimento
- Gerente III DGA-9 1 - -
6. Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.1 Gerência de Almoxarifado e Patrimônio
- Gerente III DGA-9 1 - -
6.2 Gerência de Serviços Gerais e Transporte
- Gerente III DGA-9 1 - -
7. Coordenadoria de Aquisições
- Coordenador DGA-6 1 - -
TOTAL 18