Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.098/2012

Declara de interesse social e autoriza a desapropriação de área para fins de regularização fundiária, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132/62.

DECRETO Nº 1.098, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

Declara de interesse social e autoriza a desapropriação de área para fins de regularização fundiária, nos termos do

Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132 /62.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso c/c artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132 /62, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada, pela via administrativa ou judicial, para fins de regularização fundiária, a área a seguir descrita e caracterizada, totalizando 5,8431 (Cinco Hectares, Oitenta e Quatro Áres e Trinta e Um centiares), localizada no município de Cuiabá/MT:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.269.718,694m e E 603.074,245m; Situado na divisa com JARDIM MOSSORO; deste, segue confrontando com AVENIDA "A", com os seguintes azimutes e distâncias: 166º36`07" e 43,59m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.269.676,286m e E 603.084,347m; Situado na divisa com AVENIDA "A"; deste, segue confrontando com FAZENDA PRIMAVERA, com os seguintes azimutes e distâncias: 263º34`10" e 687,31m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.269.599,310m e E 602.401,361m; 263º22`33" e 269,96 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.269.568,168m e E 602.133,207m; 263º32`27" e 506,85m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.269.511,150m e E 601.629,572m; Situado na divisa com FAZENDA PRIMAVERA; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMINIO DA RODOVIA EMANOEL PINHEIRO PAES DE BARROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 5º04`34" e 46,51 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.269.557,476m e E 601.633,688m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com JARDIM MOSSORO, com os seguintes azimutes e distâncias: 83º38`12" e 495,08 m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.269.612,347m e E 602.125,713m; 86º08`20" e 276,87 m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.269.630,991m e E 602.401,950m; 82º34`03" e 677,99 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M."

Art. 2º As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º O processo de desapropriação será executado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e após a ultimação da desapropriação competirá ao Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), adotar as medidas necessárias à regularização fundiária aos ocupantes de lotes na área prevista no artigo 1º, com a expedição dos Títulos Definitivos.

Art. 5º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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