Decreto nº 1.099/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.099, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 1170 /2008) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, com aplicação do art. 8º, da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, a Lei nº 7.159 , de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 7.605 , de 27 de dezembro de 2001, a Lei nº 7.609 , de 28 de dezembro de 2001, a Lei nº 8.201 , de 11 de novembro de 2004, a Lei nº 8.247 , de 17 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.252 , de 20 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.623 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Comitê de Política Fazendária II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Fazenda 2 - Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual 3 - Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários 1.1 - Unidade de Julgamento Singular 1.2 - Conselho Administrativo Tributário 1.3 - Gerência de Processos Administrativos Tributários 2 - Corregedoria Fazendária 3 - Unidade de Pesquisa e Investigação IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Gestão Financeira Estadual 1.1 - Gerência de Controle da Conta Única do Estado 1.2 - Gerência de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira 1.3 - Gerência de Recursos Financeiros 2 - Superintendência de Gestão do Endividamento Público 2.1 - Gerência de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ 2.2 - Gerência de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ 2.3 - Gerência de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais 3 - Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado 3.1 - Gerência de Acompanhamento e Validação de Execução Orçamentária 3.2 - Gerência de Planejamento Contábil 3.3 - Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial 3.4 - Gerência de Informação Contábil 3.5 - Gerência de Consolidação do Registro Contábil 3.6 - Gerência de Custos Públicos Estaduais 4 - Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta 4.1 - Gerência de Análise da Administração Indireta 4.2 - Gerência de Empresas em Liquidação 5 - Superintendência de Normas da Receita Pública 5.1 - Gerência de Redação Final de Normas 5.2 - Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação 5.3 - Gerência de Controle de Processos Judiciais 6 - Superintendência de Análise da Receita Pública 6.1 - Gerência de Análise da Receita Pública 6.2 - Gerência de Controle de Comércio Exterior 6.3 - Gerência de Recuperação da Receita Pública 6.4 - Gerência de Conta Corrente Fiscal 7 - Superintendência de Informações do ICMS 7.1 - Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada 7.2 - Gerência de Nota Fiscal de Saída 7.3 - Gerência de Informações Econômico Fiscais 7.4 - Gerência de Gestão do Crédito Fiscal 7.5 - Gerência de Informações Digitais 8 - Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas 8.1 - Gerência de Informações do IPVA 8.2 - Gerência de Informações de Outras Receitas 8.3 - Gerência de Registro da Receita Pública 8.4 - Gerência de Informações Cadastrais 9 - Superintendência de Fiscalização 9.1 - Gerência de Planejamento de Ações Fiscais 9.2 - Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada 9.3 - Gerência de Controle de Transportadoras 9.4 - Gerência de Controle Digital de Trânsito 10 - Superintendência de Execução Desconcentrada 10.1 - Gerência de Planejamento da Execução 10.2 - Gerência de Execução de Trânsito Leste 10.3 - Gerência de Execução de Trânsito Oeste 10.4 - Gerência de Execução de Trânsito Norte 10.5 - Gerência de Execução de Trânsito Sul 10.6 - Gerência de Execução de Serviços Leste 10.7 - Gerência de Execução de Serviços Oeste 10.8 - Gerência de Execução de Serviços Norte 10.9 - Gerência de Execução de Serviços Sul 10.10 - Gerência de Mercadoria Apreendida 11 - Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente 11.1 - Agência Fazendária Virtual VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Agências Fazendárias 2 - Postos Fiscais 3 - Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação) 4 - Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT (desativada)
Art. 4º A estrutura e funcionamento do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários serão objetos de regulamento próprio.
Art. 5º A estrutura e funcionamento da Corregedoria Fazendária serão objetos de regulamento próprio.
Art. 6º A estrutura e funcionamento da Unidade de Pesquisa e Investigação serão objetos de regulamento próprio.
Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 8º Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 10. Fica criado o Comitê de Política Fazendária, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, delibere assuntos pertinentes à Organização.
Parágrafo único. O Comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos: I - Secretário de Estado de Fazenda; II - Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda; III - Secretario Executivo do Núcleo Jurídico e Fazendário IV - Chefe de Gabinete V - Assessor Técnico II da Receita Pública; VI - Assessor Técnico II do Tesouro Estadual; VII - Assessor Técnico I de Desenvolvimento Institucional; VIII - Superintendente do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente; IX - Presidente do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários; X - Corregedor Fazendário; XI - Diretor da Unidade de Pesquisa e Investigação.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 321 , de 04 de junho de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007. (Original assinado) PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA Secretário de Estado de Administração em Exercício
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
- Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
- Secretário Adjunto Do Tesouro Estadual DGA-2 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
- Secretário Adjunto Da Receita Pública DGA-2 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários
- Presidente de Órgão de Controle e Julgamento DGA-3 1 - -
1.1 Unidade de Julgamento Singular
- Coordenador da Unidade de Julgamento Singular DGA-6 1 - -
- Julgador Singular DGA-9 10 - -
1.2 Conselho Administrativo Tributário
- Vice-Presidente Do Conselho DGA-7 1 - -
- Conselheiro Representante da Fazenda Pública DGA-8 8 - -
1.3 Gerência de Processos Administrativos Tributários
- Gerente de Processos Administrativos Tributários DGA-9 1 - -
2. Corregedoria Fazendária
- Corregedor Fazendário DGA-3 1 - -
- Agente de Inspeção e Controle GRAT. 12 - -
3. Unidade de Pesquisa e Investigação
- Diretor da Unidade de Pesquisa e Investigação DGA-3 1 - -
- Agente De Pesquisa E Investigação GRAT. 8 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 5 - -
- Assessor Especial II DGA-4 14 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 2 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 15 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 23 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 4 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 37 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 3 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira Estadual
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Gerência de Controle da Conta Única do Estado
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.2 Gerência de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.3 Gerência de Recursos Financeiros
- Gerente III DGA-9 1 - -
2. Superintendência de Gestão do Endividamento Público
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1 Gerência de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.2 Gerência de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.3 Gerência de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais
- Gerente III DGA-9 1 - -
3. Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 Gerência de Acompanhamento e Validação de Execução Orçamentária
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.2 Gerência de Planejamento Contábil
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.3 Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.4 Gerência de Informação Contábil
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.5 Gerência de Consolidação do Registro Contábil
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.6 Gerência de Custos Públicos Estaduais
- Gerente III DGA-9 1 - -
4. Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta
- Superintendente DGA-4 1 - -
4.1 Gerência de Análise da Administração Indireta
- Gerente III DGA-9 1 - -
4.2 Gerência de Empresas em Liquidação
- Gerente III DGA-9 1 - -
5. Superintendências de Normas da Receita Pública
- Superintendente DGA-4 1 - -
5.1 Gerência de Redação Final de Normas
- Gerente III DGA-9 1 - -
5.2 Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação
- Gerente III DGA-9 1 - -
5.3 Gerência de Controle de Processos Judiciais
- Gerente III DGA-9 1 - -
6. Superintendência de Análise da Receita Pública
- Superintendente DGA-4 1 - -
6.1 Gerência de Análise da Receita Pública
- Gerente III DGA-9 1 - -
6.2 Gerência de Controle de Comércio Exterior
- Gerente III DGA-9 1 - -
6.3 Gerência de Recuperação da Receita Pública
- Gerente III DGA-9 1 - -
6.4 Gerência de Conta Corrente Fiscal
- Gerente III DGA-9 1 - -
7. Superintendência de Informações do ICMS
- Superintendente DGA-4 1 - -
7.1 Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
- Gerente III DGA-9 1 - -
7.2 Gerência de Nota Fiscal de Saída
- Gerente III DGA-9 1 - -
7.3 Gerência de Informações Econômicas Fiscais
- Gerente III DGA-9 1 - -
7.4 Gerência de Gestão do Crédito Fiscal
- Gerente III DGA-9 1 - -
7.5 Gerência de Informações Digitais
- Gerente III DGA-9 1 - -
8. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
- Superintendente DGA-4 1 - -
8.1 Gerência de Informações do IPVA
- Gerente III DGA-9 1 - -
8.2 Gerência de Informações de Outras Receitas
- Gerente III DGA-9 1 - -
8.3 Gerência de Registro da Receita Pública
- Gerente III DGA-9 1 - -
8.4 Gerência de Informações Cadastrais
- Gerente III DGA-9 1 - -
9. Superintendência de Fiscalização
- Gerente III DGA-9 1 - -
9.1 Gerência de Planejamento de Ações Fiscais
- Gerente III DGA-9 1 - -
9.2 Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada
- Gerente III DGA-9 1 - -
9.3 Gerência de Controle de Transportadoras
- Gerente III DGA-9 1 - -
9.4 Gerência de Controle Digital de Trânsito
- Gerente III DGA-9 1 - -
10. Superintendência de Execução Desconcentrada
- Superintendente DGA-4 1 - -
10.1 Gerência de Planejamento da Execução
- Gerente III DGA-9 1 - -
10.2 Gerência de Execução de Trânsito Leste
- Gerente III DGA-9 1 - -
10.3 Gerência de Execução de Trânsito Oeste
- Gerente III DGA-9 1 - -
10.4 Gerência de Execução de Trânsito Norte
- Gerente III DGA-9 1 - -
10.5 Gerência de Execução de Trânsito Sul
- Gerente III DGA-9 1 - -
10.6 Gerência de Execução de Serviços Leste
- Gerente III DGA-9 1 - -
10.7 Gerência de Execução de Serviços Oeste
- Gerente III DGA-9 1 - -
10.8 Gerência de Execução de Serviços Norte
- Gerente III DGA-9 1 - -
10.9 Gerência de Execução de Serviços Sul
- Gerente III DGA-9 1 - -
10.10 Gerência de Mercadoria Apreendida
- Gerente III DGA-9 1 - -
11. Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente
- Superintendente DGA-4 1 - -
11.1 Agência Fazendária Virtual
- Gerente II DGA-8 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIOALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Agências Fazendárias
- Gerente de Agência Fazendária Pólo II DGA-8 11 - -
- Gerente de Agência Fazendária III DGA-9 44 - -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 17
TOTAL 279