Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 11/2007

Dispõe sobre a contagem do prazo de validade de Certidão Negativa, Certidão Positiva com Efeito de Negativa e Certidão de Débitos Fiscais Estaduais.

DECRETO Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2007.

Dispõe sobre a contagem do prazo de validade de Certidão Negativa, Certidão Positiva com Efeito de Negativa e Certidão de Débitos Fiscais Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e;

considerando a necessidade de normatizar a contagem do prazo de validade das certidões de débitos para com a Fazenda Pública expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que o prazo de validade das CERTIDÕES DE DÉBITOS FISCAIS expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado começa a contar da data de sua emissão.

Art. 2º O término do prazo de validade das Certidões inclui o dia do final ou o primeiro dia útil seguinte, se tiver ocorrido o fim do prazo no sábado, domingo ou feriado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

Procurador-Geral do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.