Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.100/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 1.100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 8.252.494,09, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

4235 21101 Secretaria de Estado de Saúde 2.900.000,00

4242 02101 Tribunal de Contas 132.066,22

4236 22101 Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social 978.281,20

4249 24101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 17.519,52

4121 15101 Secretaria de Estado de Esportes e Lazer 99.086,03

4253 04301 Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso 10.000,00

4237 27101 Secretaria de Estado do Meio Ambiente 2.023.837,43

4224 12301 Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso 143.690,22

4186 12302 Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso 149.453,38

4275 25101 Secretaria de Estado de Infra-estrutura 152.000,00

3834 26301 Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica 20.000,00

4290 24101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 9.000,00

4276 19103 Polícia Judiciária Civil 1.950,00

4271 12501 Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural 610,09

4294 30103 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 1.600.000,00

4302 17501 Companhia Matogrossense de Mineração 15.000,00

TOTAL 8.252.494,09

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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