Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.100/2021

Altera o artigo 2º e o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 1.004, de 08 de julho de 2021, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.100, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o artigo 2º e o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 1.004 , de 08 de julho de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 383700/21, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o artigo 2º e o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 1.004 , de 08 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Programa terá duração de 18 (dezoito) meses e será financiado com recursos alocados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a quem compete a gestão das ações do Programa."

"Art. 4º (...)

(...)

II - Projeto Básico elaborado de acordo com as orientações contidas na Orientação Técnica (OT) - IBR 01/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) para pavimentação, Normas Técnicas do DNIT para Obras de Arte Especiais, e demais normas pertinentes;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 03 de setembro 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1004/2021 de 08/07/2021