Decreto nº 1.102/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.102, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 6º a 8º ao artigo 570-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 570-L. ....
§ 6º A unidade que recepcionar processo em meio físico, nos termos do
§ 5º deste artigo, deverá providenciar imediatamente sua conversão para a forma eletrônica.
§ 7º Atendido o disposto no
§ 6º deste artigo, o servidor fará constar o número do protocolo eletrônico no protocolo físico do processo, arquivando a respectiva documentação e finalizando a tramitação física do processo.
§ 8º Concluídos os procedimentos a que se referem os §§ 5º a 7º deste artigo, o processo tramitará eletronicamente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.