Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.103/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em favor da (o) Recursos sob a Supervisão as Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 1.103, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em favor da (o) Recursos sob a Supervisão as Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 1º, da Lei 8.777 , de 20 de dezembro 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor da (o) Recursos sob a Supervisão as Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - EGE/SEPLAN, o Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, dos recursos ordinários do tesouro do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

UNIDADE ORÇAMENTARIA: Recursos sob a Supervisão as Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

TRO VALOR

Es 1.600.000,00

TOTAL GERAL: 1.600.000,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.