Decreto nº 1.104/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 1.104, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 47.980,22, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
4241 30102 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda 47.980,22
TOTAL 47.980,22
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeito legais a partir do dia 26 de Dezembro de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 4241 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 30102 - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
28 845 996 8007 9900 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A MUNICÍPIOS - CONSTITUCIONAL - ESTADO F 33408100 103 Não NO 47.980,22
TOTAL GERAL: 47.980,22
ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO: 4241 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22606 - Fundo Partilhado de Investimentos Sociais
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
11 334 169 1467 0600 FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA SOLIDARIA PARA GERACAO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - REGIAO VI - SUL F 33903000 103 Não NO 350,00
14 422 168 2295 9900 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DAS POLITICAS DE CIDADANIA - ESTADO F 33903200 103 Não NO 46.200,00
14 422 168 3000 0600 ARTICULACAO DE ACOES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SOCIEDADE - REGIAO VI - SUL F 44905100 103 Não NO 67,01
14 422 168 3000 9900 ARTICULACAO DE ACOES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SOCIEDADE - ESTADO F 44905200 103 Não NO 1.363,21
TOTAL GERAL: 47.980,22
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.