Decreto nº 1.104/2024
Transfere ex officio os militares estaduais da Reserva Remunerada para a Reforma por terem atingidos idade limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.
DECRETO Nº 1.104, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Transfere ex officio os militares estaduais da Reserva Remunerada para a Reforma por terem atingidos idade limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo CBM-PRO-2024/03157, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos ex officio da Reserva Remunerada para a Reforma os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por terem atingido a idade limite de 68 (sessenta e oito) anos, de acordo com o artigo 150, inciso I e artigo 151, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:
Nº ORD POSTO OU GRADUAÇÃO NOME
01 Coronel BM RR Marcos Antônio dos Santos Valle
02 Major BM RR Francisco Carlos de Arruda
03 Capitão BM RR Tadeu Dias da Conceição
04 2º Sargento BM RR Nilton Gomes
05 2º Sargento BM RR Wilson Padilha de Moraes
06 2º Sargento BM RR Geraldo Luiz de Amorim
07 2º Sargento BM RR Enézio Batista da Silva
08 2º Sargento BM RR José Estevão Nunes Ribeiro
09 3º Sargento BM RR Luiz Soares Pereira
10 3º Sargento BM RR Nercelino Jaime Gorgonha Benites
11 Cabo BM RR Joel Carlos Francisco da Costa
12 Cabo BM RR José de Oliveira Dantas
13 Cabo BM RR Cirilo Leite Dos Santos
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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