Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.105/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Anulação em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 1.105, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Anulação em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 1º, da Lei 8.781 , de 26 de dezembro 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, o Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 3.644.048,00 (Três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

UNIDADE ORÇAMENTARIA: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

TRO VALOR

Es 3.644.048,00

TOTAL GERAL: 3.644.048,00

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO: 4172 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB ESPECIFICAÇÃO REG PAOE NATUREZA FTE

26 451 072 1821 44905100 131

26 451 072 1820 33903900 131

26 451 072 1820 33903900 131

26 451 072 1821 44905100 131

26 451 072 1821 44905100 131

26 451 072 1820 44905100 131

F 44905100 131 Não

26 451 072 F 44905100

26 451 072 1821 F 44905100

26 451 072 1821 F 44905100

26 451 072 1820 F 44905100

26 451 072 1820 F 44905100

26 451 072 1821 F 44905100

26 451 072 1820 F 33903900

26 451 072 1820 F 44905100

26 451 072 1821 F 44905100

26 1820 0900 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO ERECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REGIÃO IX CENTRO OESTE F 33903900 131 Não

26 451 072 1821 F 44905100 131 Não

26 451 072 1821 F 44905100 131 Não

26 451 072 1821 F 44905100 131 Não

26 451 072 1820 F 33903900 131 Não

TOTAL GERAL: 3.644.048,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.