Decreto nº 1.105/2012
Invalida os Decretos nº 2.524, de 11 de março de 1987 e nº 232, de 29 de outubro de 1979.
DECRETO Nº 1.105, DE 25 DE ABRIL DE 2012.
Invalida os Decretos nº 2.524 , de 11 de março de 1987 e nº 232 , de 29 de outubro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a promulgação da Lei nº 9.528 , de 11 de maio de 2011, que "Autoriza o Poder Executivo a doar a área que menciona, e dá outras providências";
Considerando a supracitada lei destina-se à regulamentar a ocupação da área mencionada no texto legal pelo Instituto Nacional de Pesquisas Especiais - INPE, DECRETA:
Art. 1º Ficam invalidados o Decreto nº 2.524 , de 11 de março de 1987, que "Doa à União o imóvel que menciona, situado no Centro Político Administrativo de Mato Grosso - CPA" e o Decreto nº 232 , de 29 de outubro de 1979 que "Doa à União o imóvel que menciona, situado no Centro Político Administrativo de Mato Grosso - CPA".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2524/1987 de //
Decreto nº 232/1979 de //