Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.106/2024

Homologa Situação de Emergência por estiagem no Município de Vila Bela Santíssima Trindade - MT.

DECRETO Nº 1.106, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Homologa Situação de Emergência por estiagem no Município de Vila Bela Santíssima Trindade - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 70 , de 20 de setembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Vila Bela Santíssima Trindade - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0,

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 70 , de 20 de setembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Vila Bela Santíssima Trindade - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 70/2024 de 20/09/2024