Decreto nº 1.107/2008
Altera disposições do Decreto 768 de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007.
DECRETO Nº 1.107, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.
Altera disposições do Decreto 768 de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.672 , de 06 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a autorização concedida ao Poder Executivo para compor e transacionar com os servidores do Grupo TAF valores pertinentes ao saldo de quotas devido nos termos da Lei 5.946 , de 19 de março de 1992, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer limite no tempo necessário para conclusão do processo de transação, DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no artigo 11 do Decreto 768 de 26/09/2007, com o seguinte teor:
Parágrafo único. Serão objeto de análise, nos termos do caput deste artigo, apenas os pedidos de composição/ transação protocolados na CGIP/SAG/SEFAZ até o dia 21 de janeiro de 2008.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 768/2007 de 26/09/2007