Decreto nº 1.108/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.108, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a manutenção de medidas que concorram para a redução de custos na gestão empresarial e, em conseqüência, contribuam para o desenvolvimento econômico do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, para 31 de dezembro de 2008, o termo final do prazo fixado no
§ 5º do artigo 25 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.