Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.108/2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.108, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a manutenção de medidas que concorram para a redução de custos na gestão empresarial e, em conseqüência, contribuam para o desenvolvimento econômico do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, para 31 de dezembro de 2008, o termo final do prazo fixado no

§ 5º do artigo 25 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.