Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.108/2024

Dispõe sobre a extinção da unidade Escolar denominada Escola Estadual Monteiro Lobato, localizada no munícipio de Peixoto de Azevedo-MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.108, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a extinção da unidade Escolar denominada Escola Estadual Monteiro Lobato, localizada no munícipio de Peixoto de Azevedo-MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2024/130279, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, a partir do dia 01 de janeiro de 2022, a unidade escolar denominada Escola Estadual "Monteiro Lobato", localizada no munícipio de Peixoto de Azevedo-MT e criada pelo Decreto nº 86 , de 04 de abril de 1995.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 86/1995 de //