Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.109/2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.109, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para adequação a novas práticas que orientam o mercado e que se inserem na economia deste Estado, bem como para uniformização do tratamento tributário conferido às mesmas, no concernente à obrigação principal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 1º ao artigo 335-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, renumerando-se, para

§ 2º, o parágrafo único do mesmo preceito, como segue: "Art. 335-B. ....

§ 1º O diferimento previsto neste artigo alcança, também, as saídas de sebo, ainda que de estabelecimento comercial ou industrial, com destino a estabelecimento produtor de biodiesel - B100, hipótese em que será observado o disposto no caput do artigo 338-A.

§ 2º ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.