Decreto nº 111/2007
Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 5.250, de 04 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 8.257, de 22 de novembro de 2004.
DECRETO Nº 111, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 1842 /2009) Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 5.250 , de 04 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 8.257 , de 22 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 5.250 , de 04 de março de 2005 fica renumerado para
§ 1º, acrescentando-se àquele artigo o
§ 2º com a seguinte redação: "§ 2º A limitação prevista no parágrafo anterior não se aplica aos programas e projetos de política pública de cultura desencadeados e administrados pela Secretaria de Estado de Cultura."
Art. 2º O artigo 9º e o parágrafo único do artigo 10, ambos do Decreto nº 5.250 , de 04 de março de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 9º A avaliação dos programas e projetos culturais de interesse público, apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, bem como pelos órgãos públicos municipais, suportados, apoiados ou financiados pelo Fundo Estadual de Fomento à Cultura, serão aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura, composto de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.257 , de 22 de dezembro de 2004." "Art. 10. ...
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, entendem-se habilitados os proponentes que apresentarem declaração de atuação de agente cultural fornecida pelas Secretarias de Cultura, Coordenações de Cultura, Conselhos Municipais de Cultura ou órgãos congêneres e que não estejam inadimplentes em relação a prestação de contas de projetos anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2007, 185º da Independência e 119º da República.