Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 111/2011

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 3.826/2002 de 24/01/2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente ao Enquadramento do servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 111, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 3.826 /2002 de 24/01/2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente ao Enquadramento do servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Lei 7.554 , de 10 de dezembro de 2001,

considerando o disposto no Processo nº 611365/2010, de 11 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º Retificação do Decreto nº 3.826 /2002, de 24 de janeiro de 2002, de modo que:

Onde se lê:

Anexo I Cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula nº 613790022 - WALDIR SANTOS MOREIRA, Nível "07", a partir de 01/12/2001.

Leia-se:

Anexo I Cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula nº 613790022 - WALDIR SANTOS MOREIRA, Nível "08", a partir de 01/12/2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República (Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública em

Substituição Legal

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Art. 1º

Anexo I

Cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Anexo I

Cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3826/2002 de //