Decreto nº 111/2023
Altera dispositivos do Decreto nº 1.071, de 19 de agosto de 2021, que institui o Programa Estadual de Investimento para melhoria dos Aeródromos Públicos - MAIS MT AERÓDROMOS PÚBLICOS e dá outras providências.
DECRETO Nº 111, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto nº 1.071 , de 19 de agosto de 2021, que institui o Programa Estadual de Investimento para melhoria dos Aeródromos Públicos - MAIS MT AERÓDROMOS PÚBLICOS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo SINFRA-PRO-2022/13701, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 1.071 , de 19 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Investimento para melhoria dos Aeródromos Públicos - MAIS MT AERÓDROMOS PÚBLICOS, com o objetivo de disponibilizar recursos financeiros aos municípios interessados, para elaboração de projetos de engenharia, execução de obras de pavimentação, recuperação de pavimento asfáltico, cercamento, sinalização horizontal e vertical em aeródromos sob gestão pública."
Art. 2º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 1.071 , de 19 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O programa terá duração de 42 (quarenta e dois) meses, encerrando sua vigência em 19 de fevereiro de 2025 e será financiado com recursos alocados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a qual compete a gestão das ações do programa"
Art. 3º Fica alterado o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.071 , de 19 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
VI - Licença Ambiental Prévia;
(...)"
Art. 4º Fica revogado o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 1.071 , de 19 de agosto de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 01 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1071/2021 de 19/08/2021