Decreto nº 1.110/2021
Prorroga a Situação de Emergência no âmbito dos hospitais, centros e unidades de saúde que menciona.
DECRETO Nº 1.110, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Prorroga a Situação de Emergência no âmbito dos hospitais, centros e unidades de saúde que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o interesse público, tendo em vista o que consta no Processo nº 411952/2021, e;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 217 da Constituição do Estado e no artigo 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a saúde é corolário do direito à vida e também um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme disposição do art. 1º, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o modelo de gestão por Organizações Sociais - OSs, adotado no passado pelo Estado para gestão dos hospitais regionais, bem como a rescisão unilateral dos referidos contratos de gestão devido ao descumprimento de metas e obrigações pactuadas;
CONSIDERANDO o estado de calamidade com perigo público iminente de agravamento da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, declarado através do Decreto nº 102 , de 02 de maio de 2019, que culminou com a requisição administrativa dos bens imóveis e móveis e a intervenção direta do Governo do Estado sobre aquela unidade hospitalar;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar todos os projetos destinados a regularização da situação de emergência vivenciada pelos hospitais, unidades descentralizadas e nível central, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a complexidade para sanear as pendências ainda existentes junto aos Hospitais Regionais do Estado de Mato Grosso, principalmente as relacionadas a gestão de pessoas, aquisições e prestação de serviços;
CONSIDERANDO que mesmo já tendo tomado várias providências legais acerca da realização dos trâmites licitatórios para aquisição de serviços e produtos no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde - SES/MT, alguns atos/ações necessitarão ser mantidos ainda que por curto lapso temporal, para continuidade dos serviços assistenciais em saúde, prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público e eventual paralisação acarretará violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 /93, de 21.06.1993, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos seguintes hospitais, centros e unidades de saúde:
I - Hospital Metropolitano de Várzea Grande;
II - Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres, Sinop;
III - Hospital Estadual Santa Casa;
IV - Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho;
V - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
VI - Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF;
VII - MT Hemocentro, CRIDAC, CERMAC, LACEN, Superintendência de Obras da SES/MT e do Nível Central Administrativo da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º No prazo de vigência deste decreto, fica ratificada a autorização de todas as medidas administrativas necessárias à continuidade dos serviços prestados pelas referidas unidades, conforme art. 3º do Decreto nº 71 , de 20 de março de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após o término da vigência do Decreto nº 849 , de 09 de março de 2021.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
(original assinado)
KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA
Secretária de Estado de Saúde em Exercício
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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