Decreto nº 1.111/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.111, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, inciso IX, do
Art. 82, da Lei Federal nº 10.233 , de 05/06/2001, inciso XIX do
Art. 1º do Decreto Federal nº 5.765 /2006, e
Art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , Decreto nº 3.365 de 21/06/1941 e Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no Memorial Descritivo/Avaliação nº 05/2012/SAOP/SECID-SECOPA/MT, oriundo do Processo Administrativo nº 629506/2011/SECOPA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação para implantação da Base Comunitária de Segurança Pública no Bairro Santa Isabel, as áreas de terras e benfeitorias localizadas na Rua 1A, quadra 04, composta pelos lotes 10 a 14, no loteamento Village Framboyant, em uma área total de 2.160,00m², em conformidade com o Memorial Descritivo/Avaliação nº 05/2012/SAOP/SECID, que ficam depositados no Arquivo Técnico da SECOPA, Processo nº 629506/2011.
Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de executar a implantação da Base Comunitária de Segurança o Bairro Santa Isabel, a ser realizado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentaria: Programa: 325 - Projeto Atividade: 5004 - Elemento de Despesa: 4.4.90.61 - Fonete 202.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República. (Original assinado)
MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES
Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014-SECOPA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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