Decreto nº 1.113/2012
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.113, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cap PM HADASSAH SUZANNAH BEZERRA DE SOUZA
- Cap PM JEAN KLEBER BRITO DA SILVA
- Cap PM MURILO FRANCO DE MIRANDA
- Cap PM ZIULMAR DA COSTA SILVA
- 1º Sgt PM ARIANE NATALY ALMEIDA DE MORAES
- 1º Sgt PM CLEITON JOSÉ SOUZA LOPES
- 1º Sgt PM JOENILDES LEITE MOREIRA
- 1º Sgt PM JOÃO SOARES DA SILVA JUNIOR
- 2º Sgt PM BENIVALDO RIBEIRO MOITINHO
- 2º Sgt PM BERNADETE PAHOLSKY BOLANDINI
- 2º Sgt PM BIRIMAR DIAS BARBOSA
- 2º Sgt PM DENIZ BENEDITO DE SOUZA
- 2º Sgt PM ESMAEL GREGÓRIO DE AQUINO
- 2º Sgt PM GERSON LOPES FERREIRA
- 2º Sgt PM GILVAN MEDEIROS DA SILVA
- 2º Sgt PM JOÃO AMARILDO ARQUAZ
- 2º Sgt PM LUCIANO DE OLIVEIRA PANTALEÃO
- Cb PM ADEILSON DE ALMEIDA RODRIGUES
- Cb PM CRISTINO GOMES DOS SANTOS ABREU
- Cb PM HUMBERTO LAZARI
- Cb PM LÉO PEDRO BARBOSA LOPES
- Cb PM LUIZ CARLOS MACIEL
- Cb PM MARCOS FRANCISCO DE LIMA CUNHA
- Cb PM VALDIR GOMES DA CUNHA
- Sd PM ALESSANDRO FARIAS LIMA
- Sd PM ANILTON SÉRGIO DA SILVA
- Sd PM ARISTÓTELES SOARES CHAGAS
- Sd PM CRISTIANO DE ARRUDA
- Sd PM JAIR DOS SANTOS SILVA
- Sd PM LAÉRCIO SILVA DE MORAES
- Sd PM LAURY CELESTINO DA SILVA
- Sd PM OSVALDO GOMES DE CARVALHO
- Sd PM WEZEN CLEVER DE REZENDE
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 2º Sgt PM DAVID PINTO DE MIRANDA
- 2º Sgt PM FELICIANO MOREIRA DA COSTA FILHO
- 2º Sgt PM JOÃO AMARILDO ARQUAZ
- Cb PM DIONIZIO ALVES DE ALMEIDA
- Cb PM JOSUÉ ZANATO
Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cap PM PAULO NUNES FILHO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril 2011, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
Secretário-Chefe da Casa Militar
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
Secretário de Estado de Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.