Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.115/2012

Acrescenta parágrafo único ao Art. 3º do Decreto nº 917, de 21 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 1.115, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Acrescenta parágrafo único ao

Art. 3º do Decreto nº 917 , de 21 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao

Art. 3º do Decreto nº 917 , de 24 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. Durante o período de vacância dos cargos de Presidente e dos demais Diretores, por ato governamental poderá ser designado servidor público estadual para responder interinamente pelos cargos vagos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril 2012, 191º da Independência e 124º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 917/2011 de 21/12/2011