Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.115/2024

Concede a Medalha de Mérito das Comunicações da Segurança Pública a autoridades civis e militares adiante indicados.

DECRETO Nº 1.115, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede a Medalha de Mérito das Comunicações da Segurança Pública a autoridades civis e militares adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SESP-PRO-2024/72478, e;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.394 , de 15 de março de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito das Comunicações da Segurança Pública a autoridades civis e militares adiante nominados:

- Orlando de Almeida Perri - Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

- Celia Regina Vidotti - Juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá;

- Waldir Júlio Teis - Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

- Henrique Correia da Silva Santos - Cel PM/Coordenador Militar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;

- Wagner Bassi Júnior - Delegado PJC/Diretor Metropolitano da Polícia Judiciária Civil;

- Cláudio Alvares Sant`Ana - Delegado de Polícia/Superintendente do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP;

- Rony Robson Cruz Barros - Cel BM/Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;

- Fernando Augustinho Galindo - Cel PM/Corregedor da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

- Jaime Trevizan Teixeira - Perito/Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC;

- Rodrigo Fonseca da Costa - Membro Auxiliar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

- Bruna Caroline Fernandes de Laet - Delegada da Polícia Judiciária Civil;

- Fernando Francisco Turbino dos Santos - Ten Cel PM/Secretário Adjunto do Gabinete Militar da Casa Civil;

- Marcus Vinicius Akira Sakata - Ten Cel PM;

- Ricardo de Almeida Mendes - Ten Cel PM/Ajudante de ordens do Governador do Estado;

- Raul Castro de Oliveira - TC BM/Coordenador do CIOSP de Telecomunicação e Sistemas;

- Ronaldo Reiners - Maj PM/Coordenador do CIOSP Metropolitano Interior;

- Igor Pires Fernandes - Maj PM/Casa Militar

- Carlos Yasyuki Onishi Júnior - SEMOB/Despachador;

- Nelma Cristina de Arruda - Assistente Administrativo do CIOSP;

- Alderi Lima da Silva Rezende - 3º SGT PM/Gerencia do CIOSP Rondonópolis;

- Joaquim Luiz de Amorim Filho - Investigador PJC/CICCM E POE;

- Jorge Marinho dos Santos Junior - 2º SGT PM/Despachador

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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