Decreto nº 1.115/2024
Concede a Medalha de Mérito das Comunicações da Segurança Pública a autoridades civis e militares adiante indicados.
DECRETO Nº 1.115, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede a Medalha de Mérito das Comunicações da Segurança Pública a autoridades civis e militares adiante indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SESP-PRO-2024/72478, e;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.394 , de 15 de março de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito das Comunicações da Segurança Pública a autoridades civis e militares adiante nominados:
- Orlando de Almeida Perri - Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
- Celia Regina Vidotti - Juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá;
- Waldir Júlio Teis - Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
- Henrique Correia da Silva Santos - Cel PM/Coordenador Militar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;
- Wagner Bassi Júnior - Delegado PJC/Diretor Metropolitano da Polícia Judiciária Civil;
- Cláudio Alvares Sant`Ana - Delegado de Polícia/Superintendente do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP;
- Rony Robson Cruz Barros - Cel BM/Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;
- Fernando Augustinho Galindo - Cel PM/Corregedor da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;
- Jaime Trevizan Teixeira - Perito/Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC;
- Rodrigo Fonseca da Costa - Membro Auxiliar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
- Bruna Caroline Fernandes de Laet - Delegada da Polícia Judiciária Civil;
- Fernando Francisco Turbino dos Santos - Ten Cel PM/Secretário Adjunto do Gabinete Militar da Casa Civil;
- Marcus Vinicius Akira Sakata - Ten Cel PM;
- Ricardo de Almeida Mendes - Ten Cel PM/Ajudante de ordens do Governador do Estado;
- Raul Castro de Oliveira - TC BM/Coordenador do CIOSP de Telecomunicação e Sistemas;
- Ronaldo Reiners - Maj PM/Coordenador do CIOSP Metropolitano Interior;
- Igor Pires Fernandes - Maj PM/Casa Militar
- Carlos Yasyuki Onishi Júnior - SEMOB/Despachador;
- Nelma Cristina de Arruda - Assistente Administrativo do CIOSP;
- Alderi Lima da Silva Rezende - 3º SGT PM/Gerencia do CIOSP Rondonópolis;
- Joaquim Luiz de Amorim Filho - Investigador PJC/CICCM E POE;
- Jorge Marinho dos Santos Junior - 2º SGT PM/Despachador
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.