Decreto nº 1.117/2024
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.117, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
(Revogado pelo Decreto nº 1306 /2025) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº MTPREV-PRO-2024/08419, DECRETA:
Art. 1º O Mato Grosso Previdência - MTPREV compete à gestão única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, para os servidores civis e militares, ativos e inativos abrangendo todos os Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV nos termos da Lei Complementar nº 560 , de 31 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 28 de maio de 2020, Lei Complementar nº 729 , de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Mato Grosso Previdência - MTPREV compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Previdência 2. Conselho Fiscal 3. Diretoria Executiva 4. Comitê de Investimento II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência 1.1. Diretoria de Previdência 1.2. Diretoria de Receitas Previdenciárias 1.3. Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2. Ouvidoria Setorial 3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 4. Unidade Setorial da PGE 5. Unidade de Conformidade Previdenciária 6. Unidade de Compliance Previdenciário 7. Unidade de Normas e Apoio Jurídico 8. Unidade de Comunicação 9. Comissão de Ética IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerência de Protocolo e Arquivo 1.2. Gerência de Patrimônio e Serviços 2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 3. Superintendência Financeira e Contábil 3.1. Gerência Financeira 3.2. Gerência Contábil 3.3. Gerência de Orçamento e Convênio 3.4. Gerência de Conciliação da Receita 4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 5. Coordenadoria de Aquisições VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Concessão de Benefícios 1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo 1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes 1.3. Gerência de Vida Funcional 1.4. Gerência de Análise 2. Superintendência de Manutenção de Benefícios 2.1. Gerência de Cadastro 2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas 2.3. Gerência de Cálculos 2.4. Gerência de Folha de Pagamento 3. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário 4. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária 5. Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição 6. Coordenadoria de Compensação Previdenciária 7. Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial 7.1. Coordenadoria de Investimentos 7.2. Coordenadoria de Atuária
Art. 4º As Unidades Administrativas dispostas no inciso II, III e IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência.
Art. 5º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Previdência.
Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no item 7 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Receitas Previdenciárias.
Art. 8º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Mato Grosso Previdência - MTPREV são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 9º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 10. Incumbe ao Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 11. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 12. Este Decreto entra em vigência a partir de 1º de novembro de 2024.
Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 800 , de 09 de abril de 2024. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2024. OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARAES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Previdência
- Secretário Executivo de Conselho III DGA-4 1 -
2. Conselho Fiscal
3. Diretoria Executiva
4. Comitê de Investimento
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência
- Diretor-Presidente DGA-1 1 -
1.1. Diretoria de Previdência
- Diretor DGA-3 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 - 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.2. Diretoria de Receitas Previdenciárias
- Diretor DGA-3 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
1.3. Diretoria de Administração Sistêmica
- Diretor DGA-3 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 - 1
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
2. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial II DGA-5 1 -
3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -
4. Unidade Setorial da PGE
5. Unidade de Conformidade Previdenciária
- Chefe de Unidade de Conformidade Previdenciária DGA-4 1 -
- Assessor Especial de Conformidade Previdenciária DGA-6 - 1
6. Unidade de Compliance Previdenciário
- Chefe de Unidade de Compliance Previdenciário DGA-4 1 -
- Assessor Especial de Compliance Previdenciário DGA-6 1 -
7. Unidade de Normas e Apoio Jurídico
- Chefe de Unidade de Normas Previdenciárias DGA-4 1 -
- Assessor Especial de Normas Previdenciárias DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
8. Unidade de Comunicação
- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
9. Comissão de Ética
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Chefe II DGA-3 - 1
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 - 1
1.1. Gerência de Protocolo e Arquivo
- Gerente DGA-6 1 -
1.2. Gerência de Patrimônio e Serviços
- Gerente DGA-6 1 -
2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
3. Superintendência Financeira e Contábil
- Superintendente DGA-3 1 -
3.1. Gerência Financeira
- Gerente DGA-6 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
3.2. Gerência Contábil
- Gerente DGA-6 1 -
3.3. Gerência de Orçamento e Convênio
- Gerente DGA-6 1 -
3.4. Gerência de Conciliação da Receita
- Gerente DGA-6 1 -
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-5 1 -
5. Coordenadoria de Aquisições
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Concessão de Benefícios
- Superintendente DGA-3 - 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo
- Gerente DGA-6 - 1
- Assistente Técnico II DGA-9 - 1
1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes
- Gerente DGA-6 - 1
1.3. Gerência de Vida Funcional
- Gerente DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
1.4. Gerência de Análise
- Gerente DGA-6 - 1
2. Superintendência de Manutenção de Benefícios
- Superintendente DGA-3 - 1
2.1. Gerência de Cadastro
- Gerente DGA-6 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas
- Gerente DGA-6 - 1
- Assistente Técnico II DGA-9 - 1
2.3. Gerência de Cálculos
- Gerente DGA-6 - 1
2.4. Gerência de Folha de Pagamento
- Gerente DGA-6 - 1
- Assistente Técnico II DGA-9 - 1
3. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário
- Coordenador DGA-5 - 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
4. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária
- Coordenador DGA-5 - 1
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
5. Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição
- Coordenador DGA-5 - 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
6. Coordenadoria de Compensação Previdenciária
- Coordenador DGA-5 - 1
7. Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial
- Superintendente DGA-3 - 1
7.1. Coordenadoria de Investimentos
- Coordenador DGA-5 - 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
7.2. Coordenadoria de Atuária
- Coordenador DGA-5 - 1
SUBTOTAL 43 31
TOTAL 74
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 - -
DGA 3 1 7
DGA 4 4 -
DGA 5 13 9
DGA 6 23 10
DGA 7 - -
DGA 8 1 -
DGA 9 - 4
DGA 10 - 1
SUBTOTAL 43 31
TOTAL 74