Decreto nº 1.118/2017
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.118, DE 21 DE JULHO DE 2017.
(Revogado pelo Decreto nº 1228 /2017) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º À Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS compete planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção do uso de substâncias e produtos psicoativos; formular, implementar e avaliar diretrizes e políticas que garantam os princípios fundamentais básicos da cidadania, da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e assistência social, visando à melhoria da qualidade de vida e da vulnerabilidade social; supervisionar, coordenar e promover políticas de emprego e mão de obra; promover a integração entre os órgãos e parceiros com instituições públicas, privadas, governamentais e não governamentais, a fim de alcançar resultado de interesse público voltado para as ações da Secretaria; realizar estudos e executar projetos específicos e especiais na sua área de atuação; fomentar, implantar e coordenar as políticas públicas estaduais relativas aos programas, projetos e ações da Secretaria; promover a inclusão social, a assistência integral e as ações voltadas às famílias que vivem em situação de pobreza; proporcionar cidadania e inclusão social aos beneficiários dos programas sociais; realizar ações estruturantes, emergenciais e sustentáveis de combate à fome; consolidar o direito à assistência social em todo o território mato-grossense; estabelecer uma sólida rede de proteção e promoção social que quebre o ciclo de pobreza e promova a conquista da cidadania nas comunidades mato-grossenses; desenvolver ações voltadas à inserção na vida econômica e social das pessoas portadoras de quaisquer deficiências, visando ao desenvolvimento de suas potencialidades.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015, Lei nº 10.364 , de 02 de fevereiro de 2016.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Trabalho - CETEB 3 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA 3 - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS 4 - Conselho Estadual de Juventude - CONJUV 5 - Comissão Intergestores Bipartite - CIB II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Assuntos Comunitários 1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social 1.4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 - Unidade Setorial de Correição 4 - Ouvidoria Setorial IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Administração Sistêmica 1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1.1 - Gerência de Gestão de Pessoas 1.2 - Coordenadoria de Orçamento e Convênios 1.2.1 - Gerência de Convênios e Prestação de Contas 1.3 - Coordenadoria de Apoio Logístico 1.3.1 - Gerência de Contratos e Aquisições 1.3.2 - Gerência de Protocolo e Arquivo 1.3.3 - Gerência de Transporte 1.3.4 - Gerência de Patrimônio, Materiais e Serviços 1.3.5 - Gerência de Tecnologia da Informação 1.4 - Coordenadoria Financeira e Contábil 1.4.1 - Gerência Financeira 1.4.2 - Gerência Contábil VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Trabalho e Qualificação Profissional 1.1 - Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego - SINE 1.1.1 - Gerência de Intermediação de Mão de Obra 1.1.2 - Gerência do Seguro Desemprego 1.2 - Coordenadoria de Qualificação Profissional 2 - Superintendência de Promoção a Cidadania 2.1 - Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania 3 - Superintendência do Programa Ganha Tempo 3.1 - Gerência do Ganha Tempo 4 - Superintendência de Gestão, Programas e Serviços Socioassistenciais 4.1 - Gerência de Proteção Social Básica 4.2 - Gerência de Proteção Social Especial 4.3 - Gerência de Vigilância Socioassistencial 4.4 - Gerência de Gestão do Trabalho 5 - Superintendência de Renda e Cidadania 5.1 - Coordenadoria do Pró Família 5.1.1 - Gerência de Inclusão Sócio-Produtiva 5.1.2 - Gerência de Integração 5.1.3 - Gerente de Acesso a Serviços 5.2 - Coordenadoria de Cadastro Único e Benefícios 6 - Superintendência de Acolhimento Social VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Unidade Regional do SINE de Rondonópolis
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.
Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no item 1 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Trabalho e Emprego.
Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 2 e 3 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Cidadania e Assuntos Comunitários.
Art. 9º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 4, 5 e 6 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Assistência Social.
Art. 10. Incumbe ao Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 11. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 936 , de 13 de abril de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2017. (Original assinado) ADRIANA ARAÚJO SILVA FEITOSA Secretária de Estado de Gestão em substituição legal
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual do Trabalho - CETEB
2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA
3. Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
4. Conselho Estadual de Juventude - CONJUV
5. Comissão Intergestores Bipartite - CIB
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
- Secretário DGA-1 1 -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Assuntos Comunitários
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
3. Unidade Setorial de Correição
- Corregedor Setorial DGA-6 1 -
4. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 5 -
- Assessor Chefe II DGA-3 1
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 10 -
- Assessor Técnico III DGA-6 8 -
- Assistente Técnico I DGA-8 12 -
- Assistente Técnico II DGA-9 6 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 10
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Administração Sistêmica
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1. Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2.1 Gerência de Convênios e Prestação de Contas
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 -
- Pregoeiro DGA-6 - 1
1.3.1 Gerência de Contratos e Aquisições
- Gerente DGA-8 1 -
1.3.2 Gerência de Protocolo e Arquivo
- Gerente DGA-8 1 -
1.3.3 Gerência de Transporte
- Gerente DGA-8 1 -
1.3.4 Gerência de Patrimônio, Materiais e Serviços
- Gerente DGA-8 1 -
1.3.5 Gerência de Tecnologia da Informação
- Gerente DGA-8 1 -
1.4 Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4.1 Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
1.4.2 Gerência Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Trabalho e Qualificação Profissional
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego - SINE
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1 Gerência de Intermediação de Mão de Obra
- Gerente DGA-8 1 -
1.1.2 Gerência do Seguro Desemprego
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Coordenadoria de Qualificação Profissional
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Superintendência de Promoção a Cidadania
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Superintendência do Programa Ganha Tempo
- Superintendente DGA-4 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 3 -
3.1 Gerência do Ganha Tempo
- Gerente DGA-8 1 -
4. Superintendência de Gestão, Programas e Serviços Socioassistenciais
- Superintendente DGA-4 1 -
4.1 Gerência de Proteção Social Básica
- Gerente DGA-8 1 -
4.2 Gerência de Proteção Social Especial
- Gerente DGA-8 1 -
4.3 Gerência de Vigilância Socioassistencial
- Gerente DGA-8 1 -
4.4 Gerência de Gestão do Trabalho
- Gerente DGA-8 1 -
5. Superintendência de Renda e Cidadania
- Superintendente DGA-4 1 -
5.1 Coordenadoria do Pró Família
- Coordenador DGA-6 1 -
5.1.1 Gerência de Inclusão Sócio-Produtiva
- Gerente DGA-8 1 -
5.1.2 Gerência de Integração
- Gerente DGA-8 1 -
5.1.3 Gerência de Acesso a Serviços
- Gerente DGA-8 1 -
5.2 Coordenadoria de Cadastro Único e Benefícios
- Coordenador DGA-6 1 -
6. Superintendência de Acolhimento Social
- Superintendente DGA-4 1 -
SUBTOTAL 91 12
TOTAL 103
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 9 -
DGA 3 1 -
DGA 4 11 -
DGA 5 10 -
DGA 6 19 2
DGA 7 0 -
DGA 8 31 -
DGA 9 9 -
DGA 10 0 10
SUBTOTAL 91 12
TOTAL 103