Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.118/2017

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.118, DE 21 DE JULHO DE 2017.

(Revogado pelo Decreto nº 1228 /2017) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS compete planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção do uso de substâncias e produtos psicoativos; formular, implementar e avaliar diretrizes e políticas que garantam os princípios fundamentais básicos da cidadania, da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e assistência social, visando à melhoria da qualidade de vida e da vulnerabilidade social; supervisionar, coordenar e promover políticas de emprego e mão de obra; promover a integração entre os órgãos e parceiros com instituições públicas, privadas, governamentais e não governamentais, a fim de alcançar resultado de interesse público voltado para as ações da Secretaria; realizar estudos e executar projetos específicos e especiais na sua área de atuação; fomentar, implantar e coordenar as políticas públicas estaduais relativas aos programas, projetos e ações da Secretaria; promover a inclusão social, a assistência integral e as ações voltadas às famílias que vivem em situação de pobreza; proporcionar cidadania e inclusão social aos beneficiários dos programas sociais; realizar ações estruturantes, emergenciais e sustentáveis de combate à fome; consolidar o direito à assistência social em todo o território mato-grossense; estabelecer uma sólida rede de proteção e promoção social que quebre o ciclo de pobreza e promova a conquista da cidadania nas comunidades mato-grossenses; desenvolver ações voltadas à inserção na vida econômica e social das pessoas portadoras de quaisquer deficiências, visando ao desenvolvimento de suas potencialidades.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015, Lei nº 10.364 , de 02 de fevereiro de 2016.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Trabalho - CETEB 3 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA 3 - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS 4 - Conselho Estadual de Juventude - CONJUV 5 - Comissão Intergestores Bipartite - CIB II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Assuntos Comunitários 1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social 1.4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 - Unidade Setorial de Correição 4 - Ouvidoria Setorial IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Administração Sistêmica 1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1.1 - Gerência de Gestão de Pessoas 1.2 - Coordenadoria de Orçamento e Convênios 1.2.1 - Gerência de Convênios e Prestação de Contas 1.3 - Coordenadoria de Apoio Logístico 1.3.1 - Gerência de Contratos e Aquisições 1.3.2 - Gerência de Protocolo e Arquivo 1.3.3 - Gerência de Transporte 1.3.4 - Gerência de Patrimônio, Materiais e Serviços 1.3.5 - Gerência de Tecnologia da Informação 1.4 - Coordenadoria Financeira e Contábil 1.4.1 - Gerência Financeira 1.4.2 - Gerência Contábil VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Trabalho e Qualificação Profissional 1.1 - Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego - SINE 1.1.1 - Gerência de Intermediação de Mão de Obra 1.1.2 - Gerência do Seguro Desemprego 1.2 - Coordenadoria de Qualificação Profissional 2 - Superintendência de Promoção a Cidadania 2.1 - Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania 3 - Superintendência do Programa Ganha Tempo 3.1 - Gerência do Ganha Tempo 4 - Superintendência de Gestão, Programas e Serviços Socioassistenciais 4.1 - Gerência de Proteção Social Básica 4.2 - Gerência de Proteção Social Especial 4.3 - Gerência de Vigilância Socioassistencial 4.4 - Gerência de Gestão do Trabalho 5 - Superintendência de Renda e Cidadania 5.1 - Coordenadoria do Pró Família 5.1.1 - Gerência de Inclusão Sócio-Produtiva 5.1.2 - Gerência de Integração 5.1.3 - Gerente de Acesso a Serviços 5.2 - Coordenadoria de Cadastro Único e Benefícios 6 - Superintendência de Acolhimento Social VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Unidade Regional do SINE de Rondonópolis

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no item 1 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Trabalho e Emprego.

Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 2 e 3 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Cidadania e Assuntos Comunitários.

Art. 9º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 4, 5 e 6 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Assistência Social.

Art. 10. Incumbe ao Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 11. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 936 , de 13 de abril de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2017. (Original assinado) ADRIANA ARAÚJO SILVA FEITOSA Secretária de Estado de Gestão em substituição legal

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual do Trabalho - CETEB

2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA

3. Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

4. Conselho Estadual de Juventude - CONJUV

5. Comissão Intergestores Bipartite - CIB

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

- Secretário DGA-1 1 -

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Assuntos Comunitários

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

3. Unidade Setorial de Correição

- Corregedor Setorial DGA-6 1 -

4. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 5 -

- Assessor Chefe II DGA-3 1

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

- Assessor Técnico II DGA-5 10 -

- Assessor Técnico III DGA-6 8 -

- Assistente Técnico I DGA-8 12 -

- Assistente Técnico II DGA-9 6 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 10

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Administração Sistêmica

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2.1 Gerência de Convênios e Prestação de Contas

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 -

- Pregoeiro DGA-6 - 1

1.3.1 Gerência de Contratos e Aquisições

- Gerente DGA-8 1 -

1.3.2 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

1.3.3 Gerência de Transporte

- Gerente DGA-8 1 -

1.3.4 Gerência de Patrimônio, Materiais e Serviços

- Gerente DGA-8 1 -

1.3.5 Gerência de Tecnologia da Informação

- Gerente DGA-8 1 -

1.4 Coordenadoria Financeira e Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

1.4.1 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.4.2 Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Trabalho e Qualificação Profissional

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego - SINE

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1 Gerência de Intermediação de Mão de Obra

- Gerente DGA-8 1 -

1.1.2 Gerência do Seguro Desemprego

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Coordenadoria de Qualificação Profissional

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Promoção a Cidadania

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Superintendência do Programa Ganha Tempo

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 -

3.1 Gerência do Ganha Tempo

- Gerente DGA-8 1 -

4. Superintendência de Gestão, Programas e Serviços Socioassistenciais

- Superintendente DGA-4 1 -

4.1 Gerência de Proteção Social Básica

- Gerente DGA-8 1 -

4.2 Gerência de Proteção Social Especial

- Gerente DGA-8 1 -

4.3 Gerência de Vigilância Socioassistencial

- Gerente DGA-8 1 -

4.4 Gerência de Gestão do Trabalho

- Gerente DGA-8 1 -

5. Superintendência de Renda e Cidadania

- Superintendente DGA-4 1 -

5.1 Coordenadoria do Pró Família

- Coordenador DGA-6 1 -

5.1.1 Gerência de Inclusão Sócio-Produtiva

- Gerente DGA-8 1 -

5.1.2 Gerência de Integração

- Gerente DGA-8 1 -

5.1.3 Gerência de Acesso a Serviços

- Gerente DGA-8 1 -

5.2 Coordenadoria de Cadastro Único e Benefícios

- Coordenador DGA-6 1 -

6. Superintendência de Acolhimento Social

- Superintendente DGA-4 1 -

SUBTOTAL 91 12

TOTAL 103

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 9 -

DGA 3 1 -

DGA 4 11 -

DGA 5 10 -

DGA 6 19 2

DGA 7 0 -

DGA 8 31 -

DGA 9 9 -

DGA 10 0 10

SUBTOTAL 91 12

TOTAL 103