Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.119/2008

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.119, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO AUGUSTO CORREA DA ALMEIDA;

considerando a sua brilhante carreira pública, tendo sido Secretário de Estado de Saúde;

considerando tratar-se de homem de nomeada qualidade, de ilibada e exemplar conduta moral, com inestimáveis serviços prestados a Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 14 de janeiro de 2008, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO AUGUSTO CORREA DE ALMEIDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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